Desobedecer ao BdP passa a ser crime e pode dar prisão

A “desobediência a ordens ou mandados legítimos do Banco de Portugal (BdP)” ou “a criação de obstáculos à sua execução” podem passar a ser consideradas crime “punido com a pena prevista para o crime de desobediência qualificada”. Em causa está a lei 46/2014, publicada esta segunda-feira em Diário da República, que visa alterar a legislação que rege o setor bancário e punir como crime os atos de desobediência face ao BdP.