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A “desobediência a ordens ou mandados legítimos do Banco de Portugal (BdP)” ou “a criação de obstáculos à sua execução” podem passar a ser consideradas crime “punido com a pena prevista para o crime de desobediência qualificada”. Em causa está a lei 46/2014, publicada esta segunda-feira em Diário da República, que visa alterar a legislação que rege o setor bancário e punir como crime os atos de desobediência face ao BdP.

De acordo com o Diário Económico, desobedecer ou criar obstáculos à execução de ordens e mandatos do BdP vai passar a ser crime, com uma punição idêntica à de crime de desobediência qualificada, ou seja, até dois anos de prisão ou uma multa de 240 dias.

Na futura lei consta ainda a classificação de crime o não cumprimento “dos deveres de cumprir, de não dificultar e de não defraudar a execução das sanções acessórias ou medidas cautelares aplicadas em processos de contraordenação”.

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