Os aumentos do abono de família, pré-natal e subsídio de funeral estabelecidos no Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) já foram publicados em Diário da República e podem agora começar a ser processados pela Segurança Social. A portaria prevê que a produção de efeitos retroage a 1 de janeiro, o que significa que serão sempre pagos retroativos às famílias.