
Rendas antigas: proteção de dez anos para todos os contratos abrangidos por período transitório
As rendas antigas que tenham sido atualizadas e que ainda estejam abrangidas pelo período transitório beneficiam do alargamento da proteção de cinco para dez anos, implementada depois de uma alteração à lei em 2017. Quem o diz são os tribunais, que agora começam a decidir e emitir sentenças sobre o assunto, dando razão aos inquilinos.

inquilinos pobres que contestem despejos terão apoio judicial
os inquilinos que contestarem acções de despejo e não tiverem capacidade financeira para pagar as custas judiciais vão poder requerer apoio judiciário.