
casais são discriminados pelo fisco na tributação de mais-valias de imóveis
o provedor de justiça, alfredo josé de sousa, considera que as finanças estão a ir além do que a lei prevê quando está em causa a venda de um imóvel que é propriedade de apenas um dos membros do casal. isto porque, nestes casos, o fisco só isenta de irs metade das mais-valias.