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casais são discriminados pelo fisco na tributação de mais-valias de imóveis

o provedor de justiça, alfredo josé de sousa, considera que as finanças estão a ir além do que a lei prevê quando está em causa a venda de um imóvel que é propriedade de apenas um dos membros do casal. isto porque, nestes casos, o fisco só isenta de irs metade das mais-valias. em causa está a situação concreta de um casal, verídica, que expôs o caso às finanças, mas não teve sucesso. agora, o provedor deu-lhes razão  

segundo o jornal de negócios, a situação é a seguinte: um casal de contribuintes, marido e mulher, vive desde que casou numa casa que foi adquirida antes do matrimónio apenas pela mulher. decidiram vender a casa e utilizar os 45 mil euros de mais-valias conseguidas no negócio para investir num novo imóvel. aquando da apresentação do irs inscrevem essa informação, convencidos de que o valor das mais-valias, por ter sido reinvestido, não será sujeito a irs, como prevê a lei, já que a nova casa se destinava também a habitação própria. mas quando receberam a nota de liquidação perceberam que tal não sucedeu: as finanças só consideraram isento de impostos metade do valor em causa - 22.500 euros –, sendo o restante sujeito a irs. o fisco decidira assim porque a casa vendida só era propriedade de um dos membros do casal

o caso foi parar às mãos do provedor de justiça, que deu razão aos contribuintes em causa, considerando que o fisco está a levar em conta um requisito que na verdade não consta na lei, ou seja, a exigência de que a casa vendida fosse propriedade de ambos os elementos do casal. para alfredo josé de sousa, este pode ser um caso de inconstitucionalidade

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2 Abril 2013, 13:34

As finanças na sua ansia de obter dinheiro a todo custo dos contribuintes usam o poder que o estado lhes dá de irem aos salários das pessoas esquecendo que existem compromissos das mesmas que não podem cumprir.
Comprei uma casa em 1989 que vendi no regime de troca de casa dado pelo banco que dava 3 anos para a venda do anterior imóvel mas suportando a compra de um novo.
Preenchidos todos os requisitos e nem tendo visto sequer o dinheiro em conta já que o mesmo foi integralmente aplicado na compra de nova habitação mesmo assim as finanças entendem que tenho que pagar imposto sobre um rendimento que nem tive, foi aplicado. E como dia a lei se o investimento for efectuado na compra de nova habitação permanente não seria passível de imposto de mais valia. mesmo assim e apesar de recorrer ao tribunal o mesmo deu razão ás finanças. Tenho tudo documentado, entreguei as respectivas declarações de irs com os modelos adequados e mesmo assim querem cobrar um imposto injustamente já que o lucro obtido entre a compra da 1ª casa e a sua venda foi aplicado na compra da que serve como residencia permanente. Que mais se pode dizer de um país à deriva????

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