Ocupação ilegal de imóveis

Invasão e ocupação ilegal de imóveis: o que mudou a 24 de novembro?

Foi publicada a 24 de novembro de 2025 a Lei n.º 67/2025 (“Lei”), que reforça a proteção do direito de propriedade agravando as consequências da ocupação ilegal de imóveis, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal. O que muda, afinal, com a nova legislação? Explicamos tudo sobre este tema com fundamento jurídico.
O primeiro ministro, António Costa.

Estado gasta 13 milhões de euros em rendas de prédios que não usa

A fatura do Estado com o arrendamento de imóveis privados que não estão a ser utilizados cresceu 23,4% num ano, estando agora o Governo a pagar perto de 13 milhões de euros. No total, estão arrendados 204 imóveis, sendo a maior fatia (93 imóveis) da responsabilidade do Ministério da Saúde, que gasta cerca de 7,3 milhões de euros.