As refeições escolares são uma componente essencial na vida diária dos estudantes, garantindo que recebem os nutrientes necessários para um dia de aprendizagem produtivo.
O Fisco admite que as faturas de refeições escolares são uma despesa de educação, mas o sistema informático do e-fatura rejeita algumas delas. O Provedor de Justiça já está a analisar o caso, sendo que uma despesa de educação pode ser deduzida em 30% na declaração de rendimentos, num limite de 800 euros, e baixa para 15%, quando não é de educação.
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