O Fisco admite que as faturas de refeições escolares são uma despesa de educação, mas o sistema informático do e-fatura rejeita algumas delas. O Provedor de Justiça já está a analisar o caso, sendo que uma despesa de educação pode ser deduzida em 30% na declaração de rendimentos, num limite de 800 euros, e baixa para 15%, quando não é de educação.
Na sequência de várias queixas contra as Finanças, o provedor de Justiça vai apreciar o enquadramento das refeições escolares, com o intuito de esclarecer as condições em que estas podem ser deduzidas, noticia hoje o Jornal de Negócios.
O diário realça ainda que há escolas públicas e privadas onde é possível deduzir refeições escolares como despesas de educação. Mas noutras escolas, igualmente públicas, tal não é aceite.
Por essa razão, e com o procedimento aberto pelo provedor de Justiça, a Autoridade tributária será ouvida, para se pronunciar sobre o enquadramento fiscal das refeições escolares.
Finanças reagem
A Autoridade Tributária garante que está disponível para colaborar com o Provedor de Justiça, que está a avaliar a questão. Apesar das garantias das Finanças, os pais queixam-se de que não conseguem que despesas com cantinas sejam aceites pelo Fisco como deduções de educação.
"A Autoridade Tributária está disponível para prestar todos os esclarecimentos" ao Provedor de Justiça sobre as deduções de educação no IRS, garantiu esta sexta-feira, 18 de Setembro, fonte oficial do Ministério das Finanças num comunicado enviado esta manhã às redações, após a notícia do jornal.
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