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Alojamentos Locais cada vez mais explorados por terceiros - que regimes existem?
Photo credit: rubinjoni on V

Em diferentes regimes de exploração, a maioria das casas em Alojamento Local (AL) está nas mãos de terceiros para ser gerida. Apenas 4 em cada 10 unidades registadas nesta atividade, em Lisboa e Porto, têm à frente do negócio para turistas o seu proprietário. Na capital, os donos ocupam uma fatia de 46,5% dos casos e na Invicta o valor é de 42,8%. Os restantes alojamentos são um negócio para empresas ou empresários em nome individual que cada mais proliferam no mercado.

Entre os regimes de exploração mais comuns nas duas cidades destaca-se o arrendamento, ou seja, pessoas que arrendam uma casa com o objetivo de a colocar no  alojamento local, escreve o Dinheiro Vivo, citando dados do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).

Várias formas de explorar um imóvel em AL

Outra das modalidades utilizadas é o contrato de comodato, que é em tudo semelhante ao do arrendamento, mas sem que haja lugar ao pagamento de qualquer valor ao proprietário.

Nestas circunstâncias, segundo explica o jornal, o destinatário do contrato tem direito a usar o imóvel, sendo obrigado a restitui-lo. À semelhança do que sucede com o arrendamento, também aqui é o beneficiário do comodato quem faz o registo do AL, pelo que quando o imóvel é retirado do arrendamento a turistas e regressa às mãos do seu dono, não há lugar ao apuramento de qualquer mais-valia potencial.

O que significa que se no futuro decidir vender o apartamento, não terá de se preocupar com esta questão fiscal.

O comodato não está sujeito a Imposto do Selo e não implica qualquer obrigação declarativa de comunicação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (ao contrário do arrendamento).

Há ainda quem faça Alojamento Local através de contratos de cessão, de usufruto, doação ou por procuração, aponta o Dinheiro Vivo. No Porto (onde há atualmente 7259 registos), 369 são nestas modalidades. Em Lisboa, contam-se 1285.

Nos contratos de cessão de usufruto (o terceiro mais utilizado) é o cessionário o responsável por explorar o imóvel no alojamento local e a responder pelos direitos e obrigações do registo. Esta modalidade implica o pagamento de Imposto do Selo (10 euros).

No caso da doação, há lugar à transmissão da propriedade do imóvel através de escritura pública, podendo o beneficiário afetar o imóvel à atividade de alojamento local. Tanto esta como a figura do mandatário (que se concretiza através de uma procuração) são as menos usadas representando um valor residual.

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