
Quando contrataste o teu crédito à habitação, negociaste com o banco que ficarias isento de comissões, mas agora a instituição financeira quer mudar as "regras do jogo" e começar a cobrar-te. Não te preocupes. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te como deves reagir numa situação destas.
Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.
Tenho uma conta bancária na Caixa Geral de Depósitos (CGD), em que é depositado meu vencimento, e que foi aberta para obter o meu crédito à habitação. Na altura em que abri esta conta disseram-me que estava isenta da cobrança de comissões e por isso não aceitei mais nenhum produto anexo à minha conta, como por exemplo o cartão de crédito. Todavia, li recentemente que este banco vai passar a cobrar custos de manutenção em todas as contas. Podem informar-me sobre este assunto.
A tua questão é muito atual e interessa a muitos consumidores que, junto dos nossos serviços, têm manifestado as suas preocupações com os custos das contas à ordem. Efetivamente, os consumidores-clientes da CGD estão a ser informados da alteração de preçário, que entra em vigor a 1 de setembro de 2017.
De acordo com as alterações comunicadas, os consumidores que domiciliam o seu ordenado na CGD, com idades compreendidas entre os 25 anos e os 65 anos, deixarão também ter estar isentos do pagamento da comissão de manutenção da conta à ordem.
Também todos os clientes deste banco, inclusivamente pensionistas ou reformados, que aufiram vencimento ou reforma superior a 835,50 euros perderão a isenção, passando a pagar mensalmente 4,95 euros e imposto de selo pela sua conta à ordem.
Os reformados ou pensionistas, com mais de 65 anos, que recebem a sua reforma ou pensão de valor inferior a 835,50 euros continuam a estar isentos da comissão de manutenção da conta à ordem caso. Atualmente a isenção existe sem que haja limitação ao valor da pensão/reforma.
Os novos critérios para isenção da comissão de manutenção da conta à ordem são:
- O 1º titular da conta ter mais de 65 anos e uma pensão ou reforma domiciliada na CGD inferior a 835,50€;
- Contas à ordem de jovens até 25 anos, uni-tituladas, ou de alunos associadas cartões universitários da Caixa;
- Titulares de conta ordenado na CGD, com domiciliação do vencimento, cartão de débito, cartão de crédito e património financeiro superior a 5000€. Exclui-se do património financeiro os saldos médios da conta à ordem, o que obriga o consumidor a ter um valor superior a 5000€ numa aplicação financeira.
No teu caso, e segundo o teu relato, para conseguir a isenção, podes optar pelas novas contas Caixa, escolhendo um dos três novos produtos em comercialização: as contas S, M ou L. Assim terás a isenção das anuidades dos cartões de débito (em todas as opções) e dos cartões de crédito (nas opções M e L). Não subscrevendo uma destas novas contas terás um custo mínimo de 4,95 euros e ainda imposto de selo e todos os outros serviços e produtos serão pagos - anuidades de cartões, cheques, transferência, etc.
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