
Nem todas as histórias têm um final feliz. Muitos casais, depois das juras de amor e de casa comprada decidem romper o casamento. Se as repercussões emocionais não são negligenciáveis, é também importante perceber como lidar com a burocracia depois do divórcio. Muitos são os casais que contratam um crédito habitação em conjunto, um problema que depois tem de ser resolvido na separação. E como se faz isto?
Para ajudar-te a ultrapassar este momento complicado de uma forma mais simples, explicamos-te tudo neste artigo, preparado pelo site de comparação de produtos financeiros ComparaJá.pt para o idealista/news.
Desvinculação do crédito habitação: o que é?
Desvincular o crédito habitação significa a passagem do crédito de um titular para o outro. Neste caso apenas um dos devedores fica com o crédito e o imóvel em seu nome. A instituição onde foi pedido o crédito deve aceitar esta situação e após ser dada luz verde, normalmente há lugar a uma revisão do empréstimo.
Durante esta revisão, tal como está definido no artigo do Banco de Portugal, nº 28º A, alínea b), do Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de novembro, há duas situações em que não pode haver aumento do spread bancário:
- Caso a taxa de esforço do agregado familiar do novo titular seja inferior a 55%;
- Se o titular tiver dois ou mais dependentes e uma taxa de esforço inferior a 60%.
A revisão, atendendo a estes limites, acaba por proteger tanto o ex-cônjuge que fica com o empréstimo como a própria instituição. Isto porque, uma vez que o crédito fica apenas com um titular, o risco para o banco também aumenta. Isto acontece porque a taxa de esforço do elemento que fica com o pagamento do crédito vê-se aumentada e, se levada ao limite, pode levar ao incumprimento.
Claro que nem sempre esta solução é possível (nenhum dos ex-elementos do casal pode ter capacidade para ficar com o empréstimo habitação) e, no fim dos dias, os dois podem ter que ficar “presos” ao antigo crédito.
Nesta desvinculação o que significa a torna (e porque é que importa)?
Quando ambas as partes aceitam este entendimento, dá-se então lugar ao processo da passagem do crédito de uma para a outra. Neste caso, o ex-parceiro que fica com a casa terá de comprar a metade do crédito habitação do outro. Este montante tem o nome de torna e serve para proteger e compensar o cônjuge que fica sem o imóvel (ou outros bens que sejam de ambos).
Este valor é determinado por via de um acordo voluntário entre ambas as partes. O mais comum passa por contabilizar a diferença entre o preço do ativo (imóvel) e o que resta pagar do crédito. Desse valor, calcula-se metade e é esse o valor que o ex-cônjuge deve entregar ao outro.
Finalmente, os casais que ficam com o crédito habitação em mãos podem julgar vantajoso transferir o mesmo para outra instituição de forma a reduzir a prestação. É possível fazê-lo, sendo que normalmente é exigida uma comissão pelo reembolso antecipado do crédito que vale 0,5% os contratos com taxa de juro variável e 2% do capital que é reembolsado nos contratos com taxa de juro fixa. Algumas instituições para o qual é transferido o crédito ajudam ao cobrir estes custos.
1 Comentários:
Se o cônjuge que fica sem o imóvel não quiser nenhuma torna o outro é obrigado a pagar algum valor ?
Para poder comentar deves entrar na tua conta