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As novas regras dos contratos de crédito hipotecário, que determinam os deveres das instituições, entram esta segunda-feira (2 de janeiro) em vigor. Serão abrangidos os contratos para aquisição de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, e para aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados.

Abrangem também, segundo a Lusa, os contratos que, independentemente da finalidade, estejam garantidos por hipoteca, por outra garantia equivalente sobre imóvel ou por um direito relativo a imóveis, e os de locação financeira de bens imóveis para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.

De recordar que no dia 30 de junho, o Banco de Portugal (BdP) salientou que o diploma em causa inclui "um vasto conjunto de regras de conduta e de deveres de informação a observar pelas instituições de crédito e, se for caso disso, pelos intermediários de crédito".

Relativamente à informação pré-contratual, as instituições devem prestar ao consumidor informação, "que inclui as principais características do crédito, bem como informação pré-contratual personalizada, através da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE)". De acordo com a agência de notícias, o documento deverá ser disponibilizado aquando da simulação do empréstimo e, posteriormente, quando for comunicada a aprovação do contrato de crédito.

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