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Empréstimos à habitação mais caros devido à nova lei das rendas - Explicamos-te porquê
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Os novos contratos de crédito à habitação estão em vias de tornar-se mais caros, devido à alteração que o Governo quer introduzir na lei para permitir o arrendamento de casas hipotecadas sem o conhecimento dos bancos. A Associação Portuguesa de Bancos (APB) diz que a medida representa "um inegável agravamento do risco do contrato" para as entidades bancárias, que terá de ser compensado por um aumento dos encargos dos novos empréstimos, nomeadamente dos spreads. 

Esta mensagem consta do parecer enviado à Assembleia da República pela Associação Portuguesa de Bancos (APB), que recusa o caráter retroativo da medida, sem que os bancos possam agravar os encargos com o crédito. 

"Nos contratos vigentes, as condições acordadas não tiveram obviamente em conta a possibilidade de o mutuário vir a arrendar, sem quaisquer limites, o bem hipotecado", refere o documento da APB, citado pelo Diário de Notícias, frisando "um inegável agravamento do risco do contrato para os bancos", que o "spread estipulado entre as partes manifestamente não contemplou".

A APB sustenta que se a proposta de Lei disser respeito aos contratos já assinados "poderá verificar-se uma deterioração do valor do colateral", porque há uma alteração efetiva do risco, cujas implicações se podem materializar a vários níveis".

Assim, os bancos reclamam que esta medida "só se deverá aplicar a contratos futuros, garantindo que são respeitados os princípios de uma gestão sã e prudente, como é, aliás, exigido nas normas nacionais e europeias", diz a associação em declarações ao Negócios.

Arrendar sem consequências na hipoteca - quer o Governo

A proposta do Executivo socialista de António Costa elimina as restrições que existem atualmente na lei ao arrendamento de casas adquiridas com recurso a crédito bancário.

No quadro normativo agora em vigor esta possibilidade só é possível (sem que os bancos possam agravar os encargos com o crédito) em caso de desemprego, por mudança do local de trabalho para uma distância superior a 50 quilómetros de casa, ou por divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, que obrigue o outro a uma taxa de esforço incomportável.

Em qualquer outra situação é permitido ao banco agravar as condições do contrato, nomeadamente através do aumento do spread.

O novo diploma do Governo determina que os bancos "não podem agravar os encargos com créditos para financiar" casa de habitação própria, em caso de renegociação motivada por "celebração entre o consumidor e um terceiro de contrato de arrendamento habitacional da totalidade ou de parte do imóvel".

Penhor a favor dos bancos - quer a APB

Por outro lado, a APB reclama que quem pede o empréstimo bancário constitua a favor do banco "um penhor dos saldos da conta onde as rendas são depositadas". Ou, em alternativa, que consigne ao banco "os rendimentos correspondentes às rendas pagas".o

Isto em vez de, tal como previsto, o arrendatário depositar o valor da renda na conta bancária associada ao empréstimo. A banca considera que esta obrigação não a protege, apontando as situações em que a conta seja objeto de penhora ou quando o comprador entre em situação de insolvência. 

Imóveis desvalorizados e financiamento no BCE afetado

A APB, no parecer enviado aos deputados, elenca vários riscos acrescidos provocados pelo novo quadro legal, começando por uma maior desvalorização do valor do imóvel. "É genericamente reconhecido que os cuidados na conservação do imóvel hipotecado são muito diferentes se o mesmo estiver a ser usado pelo próprio mutuário [o comprador], para sua habitação própria permanente, ou quando tal utilização é feita por um terceiro arrendatário", aponta o parecer.

Segundo a entidade presidida por Faria de Oliveira, pode até ser prejudicado o financiamento junto do Banco Central Europeu (BCE), dado que "para acesso a financiamento junto do BCE, os direitos de crédito devem ser totalmente transferíveis e passíveis de serem mobilizados sem restrições em benefício do Eurosistema". Ora, a "possibilidade do arrendamento sem restrições poderá ser entendida como constituindo uma condição restritiva à realização do direito de crédito utilizado".

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