O Governo decidiu reforçar a bonificação dos juros de forma a apoiar as famílias face ao aumento das prestações da casa, por via da subida das taxas de juro. Entre as principais alterações está a fórmula de cálculo, que permitirá alargar o apoio a mais famílias, e ainda o reforço da bonificação anual para 800 euros (ao invés de 720 euros). Mas as mudanças não ficam por aqui. Haverá também um maior controlo aos rendimentos das famílias e fiscalização, sobretudo, nos casos em que as taxas de esforço superam os 100%.
Foi no passado dia 21 de setembro que o Governo decidiu reforçar a bonificação dos juros no crédito habitação, introduzindo uma série de mudanças que podes ver aqui. E, na apresentação do Orçamento de Estado para 2024 (OE2024), avançou que esta medida de apoio vai chegar a 200 mil famílias e custará 200 milhões de euros aos cofres do Estado no próximo ano.
O que também foi reforçado no que diz respeito à bonificação dos juros foi o dever de diligência da banca e a fiscalização, segundo se lê no Decreto-Lei n.º 91/2023, publicado no passado dia 11 de outubro. Em causa, estão especialmente os casos que apresentem taxas de esforço iguais ou superiores a 100%.
Portanto, quando as famílias apresentarem uma taxa de esforço de 100% ou superior - isto é, quando o rendimento disponível não chega para pagar a prestação da casa -, as instituições bancárias têm de, segundo o diploma:
- aplicar “medidas acrescidas de diligência, solicitando os documentos e as informações que entendam adequadas para a verificação dos requisitos para a atribuição da medida”;
- informar o mutuário de que as entidades responsáveis pela fiscalização podem aceder à informação necessária à confirmação da veracidade das declarações prestadas.
Aqui também entra a fiscalização por parte da Inspeção-Geral de Finanças que vai proceder à “realização de auditorias aos montantes pagos” ao abrigo da medida, bem como aos contratos de crédito celebrados com os mutuários que tenham taxas de esforço de 100% ou superiores.
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