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Cartão de cidadão com novas regras a partir de 2ª feira: o que vai mudar
Eduardo Costa/Lusa

A partir do próximo dia 2 de outubro, segunda-feira, há novas regras para o Cartão do Cidadão (CC). As mudanças trazem alterações a diferente níveis: validade, renovação e custos. O prazo do cartão vai aumentar para 10 anos - para maiores de 25 - sendo possível renová-lo através da internet (isto só a partir de dezembro). E o cartão ficará mais caro, ainda que não para todos. As novas regras preveem uma redução de preços, isenção ou mesmo gratuidade em casos comprovados de insuficiência económica.

Esta é a segunda mudança na lei do Cartão do Cidadão, já este ano. Em junho, entre outras coisas, o cartão tornou-se obrigatório para todos os todos os cidadãos portugueses até 20 dias após o seu registo de nascimento. Já na próxima segunda-feira, segunda a portaria publicada em Diário da República, entram em vigor seis novas normativas.

Estas são as novas regras

  • 1. Prazo de validade

A partir de agora qualquer cidadão português só precisará de renovar o documento de 10 em 10 anos, caso já tenha completado os 25 anos de idade. Nos restantes casos aplica-se a regra em vigor: a renovação de cinco em cinco anos.

  • 2. Custos

O prazo de validade aumenta, mas os custos também. Renovar o cartão de cidadão vai ficar mais caro: os atuais 15 euros passam para 18. A emissão/renovação do documento até aos 25 anos continuará a custar 15 euros. Para os pedidos urgentes (até 3 dias úteis) os preços estão fixados em 30 ou 33 euros, se a validade for superior a 3 ou 5 anos, respetivamente. Nos pedidos extremamente urgentes (no próprio dia, ou dia útil seguinte), os preços sobem de 35 para 50 euros (validade de cinco anos) ou 53 euros (nos casos de validade superior a 5 anos). Um pedido autónomo de alteração de morada passa a custar 3 euros.

Segundo a lei, nos casos em que o requerente comprove insuficiência económica ou se encontre internado numa instituição de assitência, poderá usufruir de uma redução de preço, isenção ou mesmo gratuitidade.

  • 3. Renovação online

A partir de agora também será possível renovar o documento por via eletrónica, através do Portal do Cidadão. Mas esta funcionalidade só ficará disponível a partir de dezembro.

Quem tiver entre 25 e 59 anos, pode fazer a renovação através do Portal – onde deve estar registado - desde que o documento tenha validade “superior a 60 dias”. Para os cidadãos com pelo menos 60 anos, a renovação pode ser feita “desde que o cartão de cidadão se encontre dentro do prazo de validade no momento do pedido”. Em ambos os casos, os serviços já deverão ter na sua posse as impressões digitais do titular.

De referir ainda que as renovações eletrónicas apenas permitirão a alteração de apelidos ou da morada, sendo que aqueles que renovarem o cartão de cidadão desta forma terão acesso a um desconto de 10%.

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