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Cartões bancários: anuidades desaparecem, mas as comissões continuam a ser cobradas
GTRES

Os cartões bancários vão deixar de ter anuidades. Ou melhor, a sua designação será substituída por “disponibilização”. Na prática só o “nome” é que desaparece, porque as comissões continuam. A partir de 1 de outubro de 2018, e por indicação do Banco de Portugal (BdP), as instituições passam a estar obrigadas a utilizar terminologia harmonizada na prestação da informação aos clientes. Na mesma data arranca o novo Comparador de Comissões.

A expressão portuguesa “anuidade” – o encargo anual cobrado pelas instituições financeiras pela posse de cartões de débito ou crédito – vai deixar de poder ser utilizada a partir do próximo mês. Em causa está a obrigatoriedade de harmonização na designação das comissões bancárias que decorre da transposição da diretiva europeia das contas de pagamento. 

“A comissão associada à gestão de uma conta de depósito à ordem ou de outra conta de pagamento passa a ser designada de comissão de manutenção de conta”, exemplifica o regulador, em comunicado. Os encargos associados à emissão e à anuidade de um cartão de débito ou de crédito passam a estar incluídos no serviço de “disponibilização de um cartão de débito” ou de “disponibilização de um cartão de crédito”, acrescenta ainda.

Abrir conta em que banco? Comparador dá uma ajuda

No próximo mês arranca ainda o novo Comparador de Comissões do portal do cliente bancário do Bdp, que vai permitir comparar 93 comissões bancárias praticadas por cerca de 200 instituições financeiras.

Além das comissões associadas à manutenção da conta de serviços mínimos bancárias e à manutenção da conta base, já disponíveis desde maio de 2017, o comparador de comissões incluirá:

  • Manutenção de uma conta de pagamento com características simples (uma conta de depósito à ordem que não esteja associada a outros produtos ou serviços, por exemplo);
  • Manutenção de contas pacote;
  • Disponibilização de cartões de débito e de cartões de crédito;
  • Disponibilização de cartões de crédito privados;
  • Levantamento de numerário;
  • Adiantamento de numerário a crédito;
  • Requisição e entrega de cheques cruzados, à ordem e não à ordem;
  • Transferências a crédito;
  • Ordens permanentes.

“O Comparador de Comissões fornece informação objetiva sobre o preço máximo que cada uma das instituições cobra pelo serviço objeto de consulta, assegurando o tratamento imparcial das instituições quanto aos resultados da pesquisa”, esclarece ainda o regulador.

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