
Há novas regras relativas à proteção dos direitos dos consumidores europeus, com especial enfoque no comércio online e serviços digitais. Trata-se da transposição da Diretiva Omnibus, que introduz alterações, por exemplo, em matéria de indicação de preços, contratos celebrados com os consumidores, ou até práticas comerciais desleais. Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Li nas notícias que foi concluída a transposição de uma Diretiva que reforça a proteção dos consumidores, mas pouco era adiantado. É mesmo assim? O que mudou?
A Diretiva que referes na tua pergunta é a 2019/2161 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, conhecida como Diretiva Omnibus, que visa assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União Europeia em matéria de defesa dos consumidores, introduzindo regras que contribuem para uma maior transparência das plataformas em linha, nomeadamente quanto aos resultados apresentados nestas, assim como reforçar o quadro sancionatório aplicável em caso de violação dos direitos dos consumidores.
Parte das alterações introduzidas pela Diretiva modifica quatro importantes diplomas na área da defesa do consumidor:
- A Diretiva relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores;
- A Diretiva relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicação dos preços;
- A Diretiva relativa às práticas comerciais desleais;
- A Diretiva relativa aos direitos dos consumidores.
Agora, a Lei n.º 10/2023, de 3 de março, veio completar a transposição da Diretiva no que respeita às regras em matéria sancionatória.
Salientamos que, sendo um dos objetivos da Diretiva, assegurar que as autoridades dos Estados-Membros podem impor sanções efetivas, se estabeleceu que o limite máximo das coimas a aplicar no âmbito de ações coordenadas corresponderá a 4% do volume de negócios anual do infrator nos Estados-Membros em causa. Quando não esteja disponível informação sobre o volume de negócios anual do infrator, o limite máximo da coima será de 2.000.000 de euros.
Relativamente às restantes alterações que já tinham sido introduzidas no final de 2021, destacamos em seguida, algumas das mais relevantes:
Redução de preços: qualquer anúncio de redução de preço deverá indicar o preço mais baixo anteriormente praticado, entendendo-se como tal, o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à aplicação da redução do preço.
Novas práticas comerciais proibidas:
- Revenda de bilhetes para eventos se o profissional os tiver adquirido através de meios automatizados para contornar os limites/regras impostas;
- Declarar que as avaliações de um produto são apresentadas por consumidores que o utilizaram ou adquiriram, sem adotar medidas razoáveis para verificar que essas avaliações são publicadas por esses consumidores;
- Apresentar avaliações ou recomendações falsas de consumidores;
- Fornecer resultados de pesquisa sem revelar claramente o pagamento de publicidade ou outro pagamento efetuado especificamente para obter uma classificação superior dos produtos nos resultados da pesquisa.
Novos requisitos de informação nos contratos celebrados em mercados em linha: entre outros requisitos adicionais introduzidos, destacamos o dever de os mercados em linha informarem o consumidor se o terceiro que oferece os bens ou serviços através daquela plataforma é ou não um profissional, bem como sobre os principais parâmetros subjacentes à classificação das propostas apresentadas ao consumidor em resultado da pesquisa.
Prazo de livre resolução: no caso específico de contratos celebrados no domicílio do consumidor ou no âmbito de deslocações ou excursões organizadas, o prazo de livre resolução foi alargado para 30 dias, de forma a reforçar a proteção dos consumidores, especialmente dos consumidores mais vulneráveis, frequentemente visados neste tipo de contratação.
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