IFICI+ prevê uma taxa de 20% sobre rendimentos do trabalho (categoria A e B) para estrangeiros qualificados.
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Redução de IRS para atrair estrangeiros
Foto de Ivan Samkov no Pexels

No seu programa “Acelerar Economia”, o Governo incluiu a regulamentação do novo regime de atração de talento estrangeiro, que terá sido inspirado no antigo regime de residentes não habituais (RNH). Em concreto, os trabalhadores qualificados que vêm do estrangeiro vão contar com uma taxa de 20% de IRS sobre os seus rendimentos.

Entre as 60 medidas para dinamizar a economia portuguesa esta quinta-feira (dia 4 de julho) apresentadas pelo Governo de Montenegro está a regulamentação do novo regime de atração de talento: o Incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI+). O objetivo passa por “atrair talento qualificado para a economia nacional”, explicam no documento.

Em concreto, o Executivo vai proceder à “regulamentação do IFICI+, incentivo fiscal à investigação científica, inovação e capital humano, por forma a abranger um conjunto mais alargado de profissões qualificadas e empresas”. O benefício fiscal passa pela aplicação de “uma taxa de 20% sobre os rendimentos do trabalho (categorias A e B) o que potenciará o crescimento das empresas portuguesas e a captação de talento”, referem ainda.

Depois da reunião de Conselho de Ministros, que ocorreu em Oliveira de Azeméis, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, precisou que o regime irá a aplicar-se a não residentes “que passem a residir em Portugal e que não tenham residido em Portugal nos últimos cinco anos”, não podendo ter beneficiado do anterior regime dos residentes não habituais, cita o ECO.

O ministro das Finanças já havia adiantando esta semana ao Financial Times que iria reintroduzir os benefícios fiscais para trabalhadores estrangeiros, sendo que uma das novidades seria deixar de fora os aposentados, e excluir dividendos e mais-valias. E agora Joaquim Miranda adiantou que este novo regime de RNH vai ser reintroduzido através de portaria que deverá ser publicada nas próximas semanas, pelo que não será necessário passar pelo Parlamento. Esta "alteração deverá produzir efeitos ainda este ano", disse ao Jornal de Negócios.

Novo regime de RNH vai ser alargado e regulamentado

Esta é uma medida inspirada no regime RNH criado em 2009 que chegou ao fim – nos antigos termos – no início deste ano, depois de ter sido aprovado o Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) pelo antigo Executivo socialista (que tinha maioria absoluta na sua governação). Em concreto, o novo Governo quer agora regulamentar e alargar o regime fiscal criado na altura em sua substituição, o incentivo à inovação e investigação científica, que é bem mais restrito. 

Tal como noticiou o idealista/news em fevereiro deste ano, este novo regime fiscal substituto do RNH entrou em vigor no arranque deste ano sem ter sido publicada uma portaria que vem regular o incentivo e esclarecer quem são os profissionais que podem beneficiar da taxa reduzida de IRS sobre os rendimentos.

E isto teve consequências: "O novo regime, para ser operacionalizado, precisa de ser regulamentado por novas portarias" e, por isso, "enquanto não houver portarias, a Autoridade Tributária não inscreve ninguém no IFICI e, portanto, ninguém pode beneficiar do regime”, sublinhou o Executivo citado pelo ECO.

Mas apesar de a portaria não ter sido publicada pelo anterior Governo, o regime está estava em vigor e há uma norma transitória que permitia a sua aplicação enquanto não fosse regulamentado. Segundo disse Luís Leon, cofundador da consultora Ilya, ao mesmo meio, "não eram necessárias novas portarias para que o mecanismo fosse aplicado”, nem uma lista de profissões e empresas. Isto porque até a aprovação dessa portaria seriam ser consideradas atividades previstas na portaria n.º 230/2019, de 23 de julho e contam cerca de 20 áreas de atividade.

*Notícia atualizada dia 5 de julho, às 10h55, com informações sobre a publicação da portaria que vai regular o IFICI+

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