O apoio extra aos pensionistas já tem data marcada. Descobre quando será realizado.
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O ano 2024 reserva uma boa surpresa para os reformados. Foi no dia 14 de agosto que o primeiro-ministro Luís Montenegro anunciou a boa nova, ficando a saber-se que os pensionistas com reformas mais baixas receberiam um “bónus”. 

Os pormenores sobre os critérios e condições de acesso foram recentemente publicados em Diário da República. Queres saber quem tem direito ao apoio extra aos pensionistas

No presente artigo, ficarás a conhecer tudo o que precisas saber acerca do suplemento extraordinário de pensão.

De que falamos quando falamos em apoio extra aos pensionistas?

O suplemento extraordinário de pensão consiste numa espécie de “bónus” atribuído pelo Governo aos pensionistas que apresentam rendimentos mais baixos, tendo em consideração a “situação económica e social atual, em especial a elevada taxa de inflação dos últimos anos, bem como o associado aumento acumulado do custo de vida”.

Segundo o Decreto-Lei n.º 50-B/2024, de 23 de agosto, a medida surge como uma “resposta imediata para minimizar os consequentes impactos adversos com repercussão direta nos rendimentos dos pensionistas e aposentados”.

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Quem tem direito ao suplemento?

O valor do apoio extraordinário dependerá dos rendimentos resultantes da soma das pensões recebidas pelos beneficiários. A medida destina-se a um número limitado de pessoas. 

Quem tem direito ao suplemento extraordinário de pensão são: os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente; os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social; além dos pensionistas do setor bancário, com pensões devidas até 30 de setembro de 2024, inclusive, cujo montante mensal global de pensões e respetivos valores de atualização extraordinária se revele igual ou inferior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor, ou seja, igual ou inferior a 1.527,78 euros.

Excluídos da soma para a determinação dos rendimentos dos beneficiários estão os seguintes:

  • Pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional;
  • Outras pensões de natureza indemnizatória;
  • Pensões de natureza não contributiva do âmbito da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.);
  • Complementos por dependência, por cônjuge a cargo e o complemento solidário para idosos.

Valor do suplemento extraordinário de pensão 

O valor recebido está dependente do montante global das pensões que o pensionista recebe. A variação ocorre conforme os valores brutos que se seguem:

  • Os pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26 euros recebem 200 euros; 
  • Os pensionistas com pensões superiores a 509,26 euros e iguais ou inferiores a 1.018,52 euros recebem 150 euros.
  • Os pensionistas com pensões superiores a 1.018,52 euros e iguais ou inferiores a 1.527,78 euros recebem 100 euros.

Data de pagamento

O suplemento será pago no mês de outubro, com as pensões desse mês. O suplemento extraordinário para pensionistas será pago a 8 de outubro, na mesma data em que serão pagas as pensões desse mês. 

Convém frisar que não se trata a um aumento do valor da pensão. O suplemento consiste apenas numa prestação de concessão única. Por isso, apenas será paga nesse mês. Este pagamento único terá impacto no Orçamento do Estado. O suplemento extraordinário custará 422 milhões de euros aos cofres públicos.

Pagamento automático

Os pensionistas não terão de fazer nada para obter o suplemento, pois ele consiste num pagamento automático. Não requer que seja solicitado pelo beneficiário. Conforme o decreto-lei refere, o suplemento é impenhorável.

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Suplemento sujeito a retenção na fonte de IRS / sem mudança de escalão 

Este suplemento encontra-se sujeito a retenção na fonte de IRS. Ele será tributado de modo autónomo, com a mesma taxa que será aplicada ao valor da pensão “normal” do mês em questão. 

Logo, para efeitos de cálculo do imposto a reter, o valor do suplemento não será adicionado às pensões do mês em que é pago. Por isso, a taxa de retenção a aplicar será a que corresponde ao valor das pensões referentes ao mês em que elas são pagas. 

O suplemento não será somado ao valor da pensão para efeitos de cálculo da taxa de retenção a aplicar, para garantir que não há subida de escalão. Conforme explicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o procedimento visa evitar “uma mudança de escalões por parte dos pensionistas”.

Não há penalização para quem recebe o Complemento Solidário para Idosos (CSI) 

As pessoas que recebam o CSI não serão penalizados por causa deste suplemento, porque, como se pode ler no decreto-lei, o valor em causa “não releva para efeitos de cálculo do montante do complemento solidário para idosos”.

Mas haverá aumento da pensão em 2025?

O primeiro-ministro Luís Montenegro afirmou recentemente que o pagamento do apoio não coloca em causa os aumentos das pensões previstos para janeiro de 2025 e que será aplicado o mecanismo automático de atualização das pensões. 

Deste modo, o aumento das pensões irá depender da inflação e do crescimento económico que ocorra em 2024 no país. Para saber mais sobre os dados que servem de base à atualização das pensões, há que aguardar por novembro.

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