Tarifas simples, bi-horária ou tri-horária podem ser alteradas livremente, segundo o novo Regulamento Tarifário da ERSE.
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A partir desta quinta-feira, dia 1 de janeiro de 2026, os consumidores domésticos podem alterar a qualquer momento a tarifa da luz, simples, bi-horária ou tri-horária, segundo o novo Regulamento Tarifário da ERSE. Esta medida surge no seguimento da informação sobre o consumo de energia elétrica abastecido a partir da rede pública ter atingido, em 2025, o valor mais elevado de sempre no Sistema Elétrico Nacional (SEN), de acordo com dados divulgados pela Redes Energéticas Nacionais (REN).

De acordo com a Lusa, esta possibilidade está prevista no novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, que foi aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

A alteração vai permitir aos consumidores em Baixa Tensão Normal (BTN) “com potência contratada até 20,7 kVA (Kilovoltampere) alterar, a qualquer momento, a sua opção tarifária que varia entre tarifa simples, bi-horária e tri-horária, eliminando-se a obrigação, atualmente em vigor, de permanência de 12 meses”, explicou o regulador, num comunicado divulgado em outubro de 2025.

O novo regulamento atualiza mecanismos e metodologias de regulação no que se refere aos proveitos permitidos e à estrutura tarifária.

No que respeita aos proveitos permitidos, as alterações previstas inserem-se na orientação estratégica da ERSE de “promover uma regulação exigente, que incentiva uma gestão eficiente das atividades reguladas, adaptada ao atual contexto de descarbonização e descentralização no setor elétrico”.

Destaca-se a introdução de novos incentivos, tais como o relativo ao desempenho técnico da gestão global do sistema e ao desempenho técnico das redes de transporte e distribuição.

No primeiro caso, é incentivada uma “maior participação de agentes no mercado de serviços de sistema, promovendo-se mais concorrência e mais oferta de instrumentos para o controlo do sistema pelo gestor do sistema”.

Já no segundo caso, a ERSE sublinhou os incentivos que “promovem a descoberta e oferta de folgas de capacidade de rede na modalidade de acesso com restrições, permitindo satisfazer mais necessidades de capacidade, quer do lado da oferta, quer do lado da procura, conduzindo a uma melhor utilização das redes e, por essa via, a preços de acesso mais acessíveis para todos os consumidores”.

Consumo de energia elétrica atinge máximo histórico em 2025

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Esta medida foi implementada no seguimento dos valores de 2025, em que o consumo de energia elétrica abastecido a partir da rede pública atingiu o valor mais elevado de sempre no SEN.

O consumo foi de 53,1 TWh (Terawatt-hora) no conjunto do ano, o que é 3,2% superior ao registado no ano anterior ou 2,3% ajustado dos efeitos da temperatura e número de dias úteis, de acordo com a REN.

A produção renovável foi de 37 TWh, um novo máximo histórico, tendo correspondido a 68% do consumo, "em linha com os 70% verificados no ano anterior, mesmo considerando as restrições técnicas impostas sobre a produção de eletricidade para salvaguarda da segurança de abastecimento do SEN no período imediatamente após o apagão de 28 de abril".

Olhando para os diferentes tipos de energia renovável, a produção hidráulica representou 27% do consumo nacional, a eólica 25%, a solar 11% e a biomassa 5%.

A produção não renovável foi "praticamente toda a gás natural" e totalizou 7,9 TWh, 54% acima do ano anterior que "tinha registado um valor particularmente baixo, representando 15% do consumo nacional".

A produção a gás natural tem tido menos expressão "devido à crescente disponibilidade de energia renovável e ao recurso à importação de Espanha", salienta a REN.

Em 28 de abril de 2025, um corte generalizado no abastecimento elétrico deixou Portugal continental, Espanha e Andorra praticamente sem eletricidade, bem como uma parte do território de França.

*Com Lusa

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