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Deco Alerta: Sabias que podes trocar um produto mesmo sem o talão de compra?
GTRES

A troca ou devolução de produtos sem talão é o 34º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o Idealista News Portugal.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Comprei umas botas que, após 3 utilizações, se descolaram e deixaram entrar água. Fiquei muito desiludida com a compra que, por sinal, foi bastante dispendiosa. As botas custaram 150 euros e nem uma semana duraram! Foi à loja em que as comprei, mas como já não tinha o talão comprovativo da compra nem tão pouco me ouviram. O que posso fazer?

Cara leitora, apesar de já não teres o talão de compra, o teu conflito tem solução! A DECO pode informar-te e aconselhar-te na resolução do teu problema.

A lei das garantias estipula que, em caso de defeito ou avaria do bem, o consumidor tem direito à sua reparação ou substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato e consequente devolução do dinheiro.

A lei não refere a necessidade de apresentar o talão de compra, mas este é um meio para provar que o consumidor comprou um produto num estabelecimento comercial.

Contudo, na falta deste comprovativo, podes provar legitimamente por outros meios que fizeste a tua compra. Este é precisamente o teu caso.

Assim, se pagaste as botas utilizando o cartão multibanco, podes apresentar o talão de multibanco, pois indica o nome, a morada e o número de contribuinte do estabelecimento comercial, o dia e a hora da compra, o terminal de pagamento automático, o número da transação e o número da mensagem.

Inclui ainda o número do comerciante, o nome do consumidor, número do seu cartão multibanco e da entidade emissora e o montante. Com estes dados, num mundo cada vez mais informatizado, é possível que o talão de multibanco sirva como meio de prova.

Se pagaste em dinheiro, é mais difícil provar o pagamento e exigir a troca ou a devolução do dinheiro, mas podes sempre reclamar. Este é um direito do consumidor. Deves escrever a tua reclamação, de forma objetiva e clara, e enviar em carta registada com aviso de receção. Estamos certos que o estabelecimento vai resolver satisfatoriamente o teu conflito.

Aproveitamos para informar que quando o artigo não apresenta qualquer defeito, o comerciante não é obrigado a trocá-lo após a venda. Muitos fazem-no por cortesia, para fidelizar os clientes. O mesmo acontece se o bem tiver um defeito e indicar que a redução de preço se deve a essa razão.

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