A fatura anual do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) chega habitualmente a partir de março, para ser paga em abril. Mas há milhares de proprietários que este ano ainda não receberam a conta. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) decidiu mandar suspender temporariamente o IMI de cinco mil imóveis para habitação própria e permanente, sobre os quais foram pedidos processos de reavaliação em 2016.
O fisco, antes de avançar com as notas de cobrança, quer aferir se estes contribuintes estão ou não contemplados pela cláusula de salvaguarda, reintroduzida no ano passado. IEsta medida impede que o imposto, de um ano para outro, possa subir mais de 75 euros ou um terço da diferença entre o que foi pago no ano anterior. E após um processo de reavaliação o valor do IMI pode subir na sequência de vários fatores, como a orientação solar ou a construção de uma piscina.
As regras, tal como escreve o Diário de Notícias, já preveem que a AT possa suspender este imposto quando o apuramento é feito numa altura em que não está ainda consolidado o valor patrimonial (VPT) de uma casa. Mas neste ano a orientação do fisco é mais abrangente e visa a generalidade dos pedidos de reavaliação (realizados através do Modelo 1) que foram efetuados em 2016.
A solução da Autoridade Tributária é nova e evita que, como em anos anteriores, haja cobranças em excesso numa primeira fase para depois se proceder a reembolso ou acertos.
O objetivo da suspensão é, assim, o de "não onerar indevidamente os contribuintes", sendo que esta indicação "resulta da necessidade de verificação das condições de aplicação das novas cláusulas de salvaguarda", explica a AT citada pelo jornal.
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