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O Fisco está a ser contrariado pelos tribunais. Quer cobrar a taxa adicional de IMI (AIMI) - que tem gerado bastante polémica desde que foi lançada no ano passado - sobre terrenos para a construção de edifícios destinados ao comércio e a serviços, mas a justiça discorda. Ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) chegaram já cerca de três dezenas de contestações sobre o pagamento do AIMI de 2017, por parte de fundos de investimento e um banco, e as decisões foram favoráveis.

Segundo o “Público” esta quarta-feira, os tribunais arbitrais têm contrariado a interpretação do Fisco quanto à aplicação do AIMI; estas decisões, no entanto, ainda não são definitivas, aguardando, neste momento, pelo recurso para o Tribunal Constitucional.

Nos casos em que já se conhece a decisão do CAAD - de abril, maio e junho - , os juízes têm considerado ilegal que o AIMI se aplique sobre terrenos para construção destinados ao comércio e serviços, considerando nulo o imposto já pago.

Por oposição aos tribunais, o Fisco, em informações vinculativas recentes, tem vindo a declarar que só estão excluídos de tributação os prédios rústicos e os prédios urbanos “comerciais”, “industriais”, “para serviços” e “outros”.

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