Setembro é sinónimo de regresso às aulas. Ainda assim a preparação do ano letivo começa bem antes. Por esta altura a maioria dos pais entrou na corrida à compra do material escolar, uma despesa que entra habitualmente na categoria de “despesas gerais e familiares” no IRS. Mas há uma forma de as contabilizar na categoria de educação, onde o teto das deduções é maior. Fica a saber qual é.
O material escolar deixou de ser contabilizado como despesa de educação com dedução no IRS desde 2015, uma vez que é aplicada a taxa de IVA de 23%. As papelarias das escolas, no entanto, estão sujeitas a uma taxa de 6%, ou até mesmo isentas. Quer isto dizer que comprar material escolar nestes estabelecimentos pode ser vantajoso, uma vez que as despesas podem ser classificadas como educação, segundo o Notícias ao Minuto.
Feitas as contas, 30% do valor do material escolar comprado nas escolas passa a ser contabilizado na categoria de educação, cujo limite é de 800 euros. As restantes despesas de material escolar, fora das instituições de ensino e com uma taxa de 23%, entram na categoria das despesas gerais, cujo teto é de 250 euros.
As refeições escolares também podem ser deduzidas como despesas de educação, “desde que constem de faturas que titulem prestações de serviços de refeições escolares e sejam emitidas por contribuintes que estejam identificados como fornecedores de refeições escolares nos ficheiros que foram comunicados à AT [Autoridade Tributária]”, de acordo com a informação veiculada no Portal das Finanças.
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