A fatura é gorda e pesa quando chega a hora de pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) às Finanças. Mas há forma de recuperar parte (ou mesmo a totalidade) do imposto que incide sobre os imóveis com um valor patrimonial tributário (VPT) superior a 600 mil euros. Como? Através do IRC ou do IRS, no caso de empresas ou particulares, quando os imóveis estão no mercado de arrendamento, por via de deduções fiscais. Há situações em que o AIMI acaba por ser de soma zero para os contribuintes.
O sistema de reembolsos ou de deduções, tal como explica o Dinheiro Vivo, faz com que exista uma diferença entre a receita bruta e a líquida da generalidade dos impostos, mas em nenhum a diferença será tão acentuada como no AIMI. Neste caso, a receita líquida (ou seja o que fica para o Estado) corresponde a cerca de 40% daquilo que é pago.
As contas do diário têm por base a receita deste imposto que reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e que rendeu 131,7 milhões de euros em 2017, o primeiro ano em que começou a ser cobrado. A parcela que foi, porém, consignada à Segurança Social foi de apenas 50 milhões, tendo a diferença sido absorvida pelo sistema de deduções.
Os truques em causa
No caso dos particulares, as regras permitem-lhes abater à coleta o AIMI, mas de forma proporcional aos rendimentos prediais líquidos que vêm de imóveis arrendados (caso se opte pelo englobamento) ou à coleta por aplicação da taxa especial de 28%. Esta dedução ao IRS é igualmente permitida. Se o contribuinte estiver enquadrado na categoria B.
Em relação ao IRC, as empresas ou consideram o Adicional ao IMI como um gasto que abate no apuramento do seu lucro tributável ou abate o Adicional ao IMI à sua coleta, desde que esta esteja relacionada com arrendamento ou hospedagem.
Pelos cálculos do jornal, há situações em que o AIMI acaba por ser de soma zero para os contribuintes. Ou seja, pagam de um lado e recuperam do outro.
No caso do IRC, Pedro Bacelar Barbosa, tax manager da Mazars Portugal, citado pelo Dinheiro Vivo, aconselha, no entanto, a que seja avaliado se existem coletas e rendimentos de rendas suficientes para absorver o imposto ou se deve ser usado no apuramento do lucro.
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