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Os contribuintes portugueses têm até ao próximo dia 25 de fevereiro de 2019 para validar as faturas no Portal das Finanças. A contagem decrescente começa agora e é melhor não deixar passar o prazo. Só assim se garante que se beneficia de todas as deduções a que se tem direito no IRS.
Guia para que nada falhe
- O processo é simples e demora poucos minutos. Para utilizar o e-fatura, no Portal das Finanças, é necessário ter uma senha de acesso associada ao teu número de contribuinte. Se ainda não tiveres essa senha terás de te registar no Portal das Finanças e pedi-la – ela será depois enviada para a morada fiscal indicada e pode demorar até 5 dias úteis a chegar.
- Uma vez dentro do e-fatura, será possível distribuir as despesas por onze categorias: saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais e despesas gerais familiares.
- É muito importante que o faças, até porque há um conjunto de deduções que podem fazer crescer o valor do reembolso a receber, depois de submetida a declaração anual, entre 1 de abril e 30 de junho de 2019. Neste guia que o idealista/news preparou podes explorar as despesas que podem ajudar-te a poupar muitos euros no IRS.
Calendário para reclamar faturas
- Passado este prazo e até ao dia 15 de março serão disponibilizados os valores das deduções, com base nas faturas comunicadas e validadas e outras, tais como juros de crédito à habitação, rendas de casas, taxas moderadoras, por exemplo.
- Depois de verificares os valores, e se detetares algum tipo de erros, tens entre 15 e 31 de março para reclamar estas despesas no e-fatura.
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