Este ano os contribuintes têm até dia 25 de fevereiro para validar as faturas no Portal das Finanças e assim deduzir as respetivas despesas no IRS. Há um conjunto de deduções que podem fazer crescer o valor do reembolso a receber, depois de submetida a declaração anual, entre 1 de abril e 30 de junho de 2019. Por agora deixamos-te com algumas despesas que podem ajudar-te a poupar.
Despesas gerais familiares
Dedução até 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com limite global de 250 euros por cada sujeito passivo. Incluem despesas de eletricidade, água, telecomunicações, vestuário, entre outras. As famílias monoparentais deduzem 45% das despesas, até ao limite de 335 euros.
Trabalhadores independentes
Um quarto dos gastos com água, luz, comunicações, transportes, rendas e outros gastos necessários à atividade dos trabalhadores a recibos verdes são considerados para reembolso. Até agora o Fisco deduzia automaticamente, mas a partir deste ano é preciso identificar as faturas.
Despesas com filhos
As despesas com filhos entram até 600 euros por casal – nas crianças até 3 anos são mais 123 euros. No caso dos pais separados, com guarda conjunta e partilha de despesas igual, o limite é 300 euros por contribuinte (mais 63 euros por crianças até 3 anos).
Lares e idosos
Tal como os filhos, também os ascendentes (por exemplo, os avós) permitem poupar no IRS. É possível deduzir 525 euros por ascendente, se este receber a pensão mínima. As despesas com lares, apoio domiciliário, instituições de apoio à terceira idade e residências para pessoas com deficiência também são dedutíveis no IRS. Isto é válido para dependentes, ascendentes e familiares até ao terceiro grau que não ganhem mais que o salário mínimo. A dedução é de 25%, com um limite de 403,75 euros.
Educação
Este ano a dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar pode ir até aos 1.000 euros, se as famílias tiverem jovens a estudar fora (até aos 25 anos e a mais de 50 quilómetros de casa). As rendas destes estudantes valem até 300 euros de dedução como despesa de educação.
Habitação
Juros de empréstimos para habitação própria e permanente
- Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feitos até 31 de dezembro de 2011
- Limite: 296 euros
Rendas de imóveis para habitação permanente
- Dedução: 15%
- Limite: 502 euros
Encargos com reabilitação de imóveis
- Dedução: 30%
- Limite: 500 euros
IVA de faturas
Os contribuintes podem deduzir 15% do IVA pago em despesas com reparação de automóveis, reparação de motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias até ao limite de 250 euros. As deduções admitem 100% do IVA com passes de transporte público.
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