Na hora de prestar contas, os proprietários com casas arrendadas têm habitualmente dúvidas sobre que gastos podem, afinal, deduzir. Agora o Fisco veio esclarecer que as depreciações dos imóveis e os juros dos empréstimos contraídos para adquirir os imóveis estão fora deste âmbito e que apenas as despesas com os seguros são elegíveis para a determinação dos rendimentos prediais líquidos.
O esclarecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, dado numa informação vinculativa publicada esta quinta-feira no Portal das Finanças e citada pelo Lusa, resulta de uma dúvida fiscal colocada por uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS).
A Instituição em causa queria assegurar-se da possibilidade de, na determinação dos seus rendimentos prediais, serem considerados os valores relativos às depreciações dos imóveis, dos seguros e os juros pagos nos empréstimos destinados à aquisição dos imóveis que estavam na origem dos mesmos rendimentos.
As Finanças declaram, contudo, que a legislação em vigor exclui do conjunto de gastos dedutíveis aos rendimentos prediais os que têm natureza financeira, as depreciações e também as despesas com mobiliário e eletrodomésticos.
Ou seja, apenas as despesas com os seguros são elegíveis para a determinação dos rendimentos prediais líquidos.
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