Imóveis equipados passam a estar isentos de pagamento de IVA. Contratos em vigor deverão ser atualizados.
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IVA no arrendamento de imóveis mudou – quais são as novas regras?
Imagem de Mediamodifier por Pixabay

As regras para quem tem imóveis a arrendar mudaram. Hoje, os imóveis em arrendamento sem mobiliário e equipamentos no interior estão isentos de pagamento de IVA. A novidade é que esta isenção passará a abranger também os imóveis equipados – algo que, até então, não era possível. Tens um imóvel a arrendar? Conhece as implicações desta nova alteração fiscal estabelecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

O que mudou?

Até agora os imóveis possuem equipamentos no interior estavam sujeitos ao pagamento de IVA. De acordo com um artigo recentemente publicado pela UWU Solutions (empresa de prestação de serviços de contabilidade), esta nova alteração fiscal assume que a existência destes elementos não é relevante para efeitos de enquadramento de IVA, pelo que os imóveis nestas condições passam a estar isentos deste imposto.

O que muda para os contratos já existentes?

Com esta nova regra, muitos contratos de arrendamento de imóveis irão sofrer alterações, já que antes eram tributados e agora poderão estar enquadrados no regime de isenção de IVA. Isto abrange também os contratos já em curso, pelo que as empresas deverão proceder às devidas alterações contratuais, aponta a UWU Solutions.

Em consequência, a dedução do respetivo imposto também deverá deixar de ser considerada como despesa dos imóveis.

Quais as consequências desta alteração?

Até ao momento, o IVA cobrado na aquisição dos imóveis, nas obras de reabilitação e nos equipamentos poderia ser recuperado pelas empresas nos primeiros anos de arrendamento dos espaços, podendo haver ainda a possibilidade de solicitar o seu reembolso às Finanças. Mas com esta nova regra tudo muda.

Ora, quando os valores de arrendamento passam a estar isentos de IVA, significa que a empresa deixará de poder deduzir o IVA das suas despesas e investimentos. Isto quer dizer que o IVA pago nos investimentos efetuados – aquisição, reabilitação, e equipamento – não poderá ser recuperado pela empresa.

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