Pagar IMI

IMI e Imposto do Selo: Fisco passa a ter declaração pré-preenchida

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passa a disponibilizar o pré-preenchimento declarativo do IMI e do Imposto do Selo, na sequência dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em matéria de digitalização.A AT, na sessão “Transformação Digital nos Impostos sobre o Património”,
IMIPIC e AT fiscalizam mediação imobiliária

IMPIC e AT vão cruzar dados para combater mediação imobiliária ilegal

A tecnologia está, também, a bater à porta do setor imobiliário, nomeadamente na atividade da mediação imobiliária. Fernando Batista, presidente do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), deu nota disso mesmo durante a sua intervenção na 4ª edição da Convenção APEMIP IMOCIONATE, revelando que o instituto celebrou um protocolo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que visa cruzar informações, tendo em vista o combate ao exercício ilegal da atividade da mediação imobiliária. São esperadas novidades ainda durante este ano, avançou ao idealista/news.
Casas em Lisboa

Mais de 16,3 milhões de prédios pagam IMI este ano

Este ano, e por referência a 2025, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) registou mais 153.528 prédios com Valor Patrimonial Tributário (VPT) sujeito a Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para um total de 16.360.793. A somar a este número, há ainda mais cerca de 3,5 milhões de prédios cujo VPT se encontra isento de imposto, nomeadamente devido ao reduzido valor para efeitos fiscais.
Pagamento de IMI

Atenção proprietários: prazo de pagamento do IMI termina a 1 de junho

Está a chegar ao fim o prazo limite para pagamento da primeira ou única prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que este ano, excecionalmente, decorre até 1 de junho, devido ao facto de o dia 31 de maio calhar a um domingo. A Deco PROteste alerta para o pagamento de juros de mora e eventual coimas pela Autoridade Tributária no caso de incumprimento do prazo.
Setor da construção

Reabilitação urbana: tribunal obriga Fisco a devolver IVA cobrado a mais

O tribunal arbitral obrigou a Autoridade Tributária (AT) a devolver mais de 375.000 euros de IVA cobrado a uma promotora imobiliária no âmbito de obras de reabilitação urbana, por considerar que o Fisco violou a lei ao contrariar uma informação vinculativa que ele próprio tinha emitido. Além da anulação da liquidação adicional, a AT terá ainda de pagar juros indemnizatórios ao contribuinte, numa decisão que acrescenta um novo capítulo à “novela” do IVA da reabilitação.
Autoridade Tributária e Aduaneira

Venda de casa antes de um ano por nascer filho paga mais-valias no IRS

A Autoridade Tributária (AT) está a aplicar uma leitura restritiva às exceções que permitem vender casa antes de um ano sem pagar IRS sobre as mais‑valias, mesmo em casos de aumento do agregado familiar. Numa informação vinculativa recente, o Fisco concluiu que o nascimento de um filho só pode servir de justificação se ocorrer depois de o contribuinte já ser proprietário e residente no imóvel, afastando a possibilidade de invocar esse facto quando a criança nasce antes da compra.
Finanças

Atrasos nos licenciamentos não travam relógio fiscal das mais‑valias

A Autoridade Tributária (AT) está a fechar a porta a qualquer flexibilização dos prazos para o reinvestimento de mais‑valias na compra ou construção de habitação própria e permanente. Numa informação vinculativa recente, a administração fiscal deixou claro que mesmo atrasos comprovados no licenciamento urbanístico não permitem alargar o limite legal de 36 meses, mantendo‑se, nesses casos, a tributação em sede de IRS.
INE suspende divulgação de rendas

Rendas das casas e contratos: INE continua sem divulgar novos dados

Estão para ver a luz do dia várias medidas para incentivar a colocação de mais casas para arrendar em Portugal, como a redução do IRS para 10% e simplificação dos despejos. Mas não há dados estatísticos recentes para ajudar o Governo a desenhar estas e outras políticas públicas de habitação.
Venda de casas e pagamento de mais-valias

Venda de casa herdada pode implicar o pagamento de mais-valias em IRS

A venda de um imóvel recebido por herança paga IRS? Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), há lugar ao pagamento de mais-valias em IRS quando o que é transmitido é o próprio bem e não o direito à herança ou o quinhão hereditário. Significa isto, portanto, que a exclusão de tributação só se aplica quando é alienado o quinhão hereditário e não um imóvel concreto.
IUC e IMI

Calendário fixo do IUC segue lógica do IMI e visa evitar contraordenações

A alteração ao calendário do Imposto Único de Circulação (IUC) proposta pelo Governo, para criar datas fixas de pagamento do imposto, segue a lógica aplicada “há décadas” no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e pretende evitar contraordenações, defendeu esta sexta-feira (13 de fevereiro de 2026) o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Autoridade Tributária e Aduaneira

Fisco deteta 8.500 senhorios com indícios de fuga aos impostos

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) identificou a existência, no ano passado, de 8.500 proprietários de imóveis com indícios de omissões ou divergências na declaração de rendimentos prediais, levantando suspeitas de fuga ao Fisco. Em causa está o controlo dos arrendamentos não declarados, um problema antigo que envolve o cruzamento de dados entre a AT e as empresas fornecedoras de água, energia e telecomunicações, através da declaração Modelo 2 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Residentes não habituais a beneficiar do IRS Jovem

Residentes não habituais sem taxa reduzida podem aderir ao IRS Jovem

Os contribuintes com o estatuto de Residente Não Habitual que não chegarem a usufruir deste regime especial de IRS reduzido podem pedir ao fisco o cancelamento da inscrição e, em alternativa, beneficiar do IRS Jovem, esclareceu a Autoridade Tributária.A explicação foi dada pela Autoridade Tributária
Isenção de IMT

IMT Jovem: benefícios mantêm-se se mudar de casa for por trabalho

Os jovens até aos 35 anos que tenham de mudar de residência fiscal por motivos profissionais não perdem automaticamente o benefício fiscal do IMT Jovem, desde que a nova morada esteja a mais de 100 quilómetros do imóvel e este continue a ser considerado habitação própria e permanente. A decisão foi confirmada pela Autoridade Tributária (AT) numa informação vinculativa, esclarecendo uma dúvida levantada por um contribuinte em situação de destacamento internacional.
Isenção de IMT

IMT Jovem: isenção mantém-se em caso de venda e compra de nova casa

Um jovem com até 35 anos que tenha vendido uma casa de Habitação Própria e Permanente (HPP) comprada há menos de seis anos e que tenha beneficiado de isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) não perderá o respetivo benefício fiscal. Em causa está um entendimento da Autoridade Tributária (AT), em esclarecimento a um contribuinte.
Mais-valias imobiliárias

Fisco continua a tributar mais-valias se a herança se mantiver indivisa

O pagamento (ou não) de mais-valias num processo de heranças indivisas tem feito correr muita tinta. Segundo o Fisco, a venda de uma “coisa certa e determinada” integrada numa herança ainda não dividida fica sujeita a imposto sobre as mais-valias obtidas, “na medida em que configura uma transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”. Já se um dos herdeiros vender a totalidade do seu quinhão hereditário ou se for alienada a totalidade da herança, não será liquidado qualquer imposto.
Isenção de mais-valias imobiliárias

Mais-valias imobiliárias: casa comprada fora de Portugal paga imposto

O valor ganho com a venda de uma segunda habitação só está isento de imposto (pagamento de IRS sobre a mais-valia) se o montante em causa for investido na compra de uma casa de habitação própria e permanente do agregado familiar que esteja localizada em território nacional. Caso contrário, ou seja, se o imóvel em causa se encontrar fora de Portugal, há que pagar o referido imposto.
Mais-valia na venda de casa por divórcio

Mudar de morada por divórcio dita perda de isenção de mais-valias

Um contribuinte perde o direito a beneficiar de isenção de mais-valias em IRS da casa onde viveu até ao divórcio, se alterar a sua morada para outra habitação e mesmo que continue a pagar as prestações do empréstimo.O caso, a que a Autoridade tributária e Aduaneira (AT) dá agora resposta, começa em
IMI nas rendas antigas

Fisco vai rever liquidações de IMI com isenção por rendas antigas

A Autoridade Tributária e Aduaneira vai rever até final de junho todas as liquidações de IMI em que tenha sido requerida isenção do imposto e restituir ou reduzir nas prestações seguintes o valor que possa ter sido já pago.“A AT irá rever, até ao fim do mês de junho - data em que termina o prazo par