Conhece quais são as mudanças, quem tem isenção ao pagamento e como poderás pagar o Imposto Único de Circulação em 2026.
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carros em circulação
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O Imposto Único de Circulação 2026 traz algumas mudanças importantes para todos os proprietários de veículos em Portugal. Este imposto, que tens de pagar todos os anos por automóveis, motociclos, embarcações ou aeronaves registadas em teu nome, terá um calendário de pagamento diferente e novas regras que podem afetar a forma como planeias os pagamentos.

A partir do próximo ano, o IUC deixa de ser pago no mês de aniversário do veículo e passa a ter uma data fixa, com a possibilidade de pagamento em prestações. Para mais, o Governo confirmou que não haverá aumento do imposto, garantindo que famílias com mais de um veículo não terão custos adicionais com estas alterações.

As categorias do IUC explicadas de forma simples

automóvel Mercedes
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Atualmente, existem sete categorias de veículos, e cada uma define valores diferentes de IUC. Vê se reconheces o teu veículo a seguir:

  • Categoria A: inclui os automóveis ligeiros de passageiros ou uso misto, peso bruto inferior a 2.500 kg, que foram matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007;
  • Categoria B: diz respeito aos automóveis ligeiros de passageiros matriculados depois de 30 de junho de 2007, uso misto ou transporte de mercadorias, peso até 3.500 kg e lotação até 9 lugares;
  • Categoria C: são os veículos de mercadorias e uso misto, com peso superior a 2.500 kg, para transporte privado ou aluguer sem condutor;
  • Categoria D: indica os veículos de mercadorias e uso misto, peso bruto superior a 2.500 kg, para transporte público ou aluguer sem condutor;
  • Categoria E: abrange todos os motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores matriculados desde 1992;
  • Categoria F: aqui surgem as embarcações de recreio de uso particular com potência superior a 20 kW;
  • Categoria G: é indicativo das aeronaves de uso particular.

Além da categoria, o valor do IUC também dependerá da data de matrícula, cilindrada, tipo de combustível e níveis de emissão de CO₂.

Como confirmar se a categoria do DUA corresponde à minha carta de condução?

Para confirmar se o teu veículo está dentro da categoria que a tua carta de condução permite, precisas de verificar o campo J do DUA (Documento Único Automóvel), que indica o tipo de veículo (ligeiro, pesado, motociclo, etc.), e cruzá-lo com as categorias listadas no verso da tua carta

É importante também confirmar o peso bruto (campo F) e o número de lugares, pois estes fatores podem exigir subcategorias específicas, como BE, CE ou DE, se houver reboque.

Na prática, se o DUA indicar, por exemplo, “ligeiro de passageiros” até 3.500 kg e 9 lugares, a categoria B da tua carta é suficiente. Mas se o veículo for “pesado de mercadorias” ou “pesado de passageiros”, vais precisar de categoria C ou D, podendo ser necessária a extensão para reboque. A regra simples é: se o tipo de veículo e os limites de peso/lugares se encaixarem na categoria mais alta que tens, estás legalmente habilitado; se não, não podes conduzir esse veículo.

Quem tem de pagar o IUC?

Se tens automóveis, barcos ou aeronaves registados em teu nome, deves pagar o IUC todos os anos. O documento com os dados para pagamento pode ser pedido online ou num balcão de atendimento das Finanças.

Existem isenções ao pagamento do IUC?

carregamento de viatura elétrica
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Sim. Nem todos os veículos pagam o IUC. Existem casos específicos de isenção, que se manterão em 2026, de acordo com o tipo de veículo e a situação do proprietário. Entre os principais casos estão:

  • Veículos elétricos ou a energias renováveis sem combustíveis fósseis;
  • Carros, motos e veículos históricos com mais de 30 anos, usados ocasionalmente e com menos de 500 km por ano;
  • Veículos de pessoas com deficiência (incapacidade ≥60%) que cumpram requisitos ambientais;
  • Veículos abandonados ou declarados perdidos, passados para o Estado;
  • Táxis e carros de aluguer com condutor que cumpram critérios de emissões;
  • Veículos de IPSS, ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;
  • Veículos de forças militares, de segurança e do Estado, incluindo administração central, regional e local;
  • Veículos de equipas de sapadores florestais no combate a incêndios.

Lembra-te que a isenção é por veículo e por ano, e o carro deve estar registado no nome do beneficiário quando aplicável, como por exemplo, pessoas portadas de necessidades especiais.

Qual é a multa por atraso no pagamento do IUC?

Se não pagares o IUC dentro do prazo, podes receber uma multa entre 15% e 50% do valor em falta, com um mínimo de 50€. Se pagares voluntariamente pouco depois do prazo, a coima mínima baixa para 25 €.

Além da multa, podem ser cobrados juros diários pelo atraso e custos adicionais se o pagamento for feito através de cobrança forçada. O incumprimento também acarreta outras consequências:

  • Não podes realizar a inspeção obrigatória do veículo;
  • Se continuares sem pagar, o carro pode ser imobilizado ou até apreendido.

Para evitar problemas, marca um lembrete da data limite de pagamento. Em 2026, o prazo final para liquidar o IUC será 28 de fevereiro.

Quais documentos preciso para pagar o IUC?

carrinha da peugeot
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Os documentos necessários para pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) dependem do método que escolheres. Para o pagamento online vais precisar de:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao Portal das Finanças, ou autenticação via Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
  • Dados do veículo, como matrícula e categoria, disponíveis após iniciares sessão no Portal das Finanças.

Se preferires realizar o pagamento presencial do IUC vais necessitar destes dados:

  • Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete e registo de propriedade;
  • Dirige-te a um Balcão das Finanças ou a um Espaço Cidadão para obter ajuda na geração da guia de pagamento.

Confirma que os dados do teu veículo estão atualizados para evitar erros no valor a pagar ou na emissão do imposto.

O que muda no IUC a partir de 2026?

A partir de 2026, a forma de pagar o IUC vai ficar mais simples e igual para todos. Em vez de datas espalhadas ao longo do ano, passas a ter meses fixos e regras mais claras.

Na prática, o que muda é isto:

  • Deixas de pagar no mês da matrícula: o IUC já não é pago no mês de aniversário do veículo. Passa a ter datas fixas para todos;
  • Pagas sempre a partir de abril: se tiveres um veículo em teu nome a 1 de janeiro, o pagamento do IUC começa em abril;
  • Pagas conforme o valor do imposto:
    • Se o IUC for até 100 €, pagas tudo em abril.
    • Se for entre 100€ e 500€, pagas em duas prestações: abril e outubro.
    • Se for superior a 500 €, podes pagar em três prestações: abril, julho e outubro.
  • Podes pagar em prestações: esta opção existe apenas quando o valor ultrapassa os 100 €.
  • Não há aumento do imposto: as mudanças não implicam qualquer subida do IUC, nem para carros anteriores nem posteriores a 2007.
  • Vai existir um regime transitório: serve para evitar que tenhas de pagar dois IUC muito próximos no tempo, sobretudo na passagem de 2026 para 2027.

 

A ideia é simples, deixar de pagar consoante o mês da matrícula e passar a ter um mês certo, tal como acontece com outros impostos.

O que deves fazer agora?

Fica atento à categoria do teu veículo e aos valores do IUC que terás de pagar. Verifica também se tens direito a isenção e prepara-te para as novas datas de pagamento em 2026.

Se precisares de pedir isenção do IUC, a forma de fazê-lo depende do tipo de isenção:

  • Pessoas com incapacidade superior a 60%: faz o pedido no serviço de Finanças ou online no Portal das Finanças. A informação sobre a incapacidade já deve constar na Autoridade Tributária. Pede a isenção no primeiro ano em que tiveres o veículo. Nos anos seguintes, mantém-se até trocares de viatura;
  • Isenção ligada ao veículo: não precisas de fazer nada. Ao registar o veículo, a AT recebe automaticamente os dados e calcula se tens ou não de pagar o imposto. É o caso de veículos elétricos, por exemplo.

Assim, ficas preparado para as mudanças e evitas confusões quando o novo calendário entrar em vigor.

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