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A carta de condução passa, a partir desta quarta-feira, 1 de junho, a funcionar com base num sistema de pontos, à semelhança de outros países como a vizinha Espanha. A cada tipo de infração é dado um valor (dois pontos para a grave, quatro para a muito grave; ambas acrescidas de um ponto devido a álcool ou drogas), que vai sendo descontado ao crédito inicial: uma dúzia de pontos para cada condutor.

A grande mudança face ao regime antigo é a forma de contar as infrações para efeitos de cassação da carta (devido a crimes rodoviários, como por exemplo um homicídio por negligência ou álcool acima de determinada taxa).

Cadastro limpo

Os condutores que estavam em fase pré-cassação (ou seja, em risco de perder a carta) até 31 de maio, podem ficar descansados, porque ficam limpos, com 12 pontos. As eventuais sanções a correr ou pendentes serão, porém, aplicadas na íntegra.

Por outro lado, qualquer um dos automobilistas que, a partir de 01 de junho, renove a sua carta de condução e se quiser frequentar uma ação de formação "terá direito a um ponto positivo, ou seja, soma um ponto à sua carta de condução", segundo disse Jorge Gomes, em entrevista à Lusa, a propósito do novo sistema da Carta por Pontos.

Formação obrigatória

A ação de formação (12 horas, divididas em dois sábados), obrigatória para quem tenha só cinco ou quatro pontos na carta terá um custo de 175 euros. As aulas são dadas em grupo e em sala de aula, e ajustadas ao tipo de infração cometida (álcool ou velocidade, por exemplo). A falta injustificada à ação de formação implica a cassação imediata da carta

O secretário de Estado adiantou ainda que vai ser dado "um período de exceção" até novembro, em que os condutores podem frequentar a ação de formação depois da carta renovada.

A partir desta data, sublinhou à agência de notícias, os condutores têm de levar o certificado que comprove a frequência na ação de formação para que lhes seja acreditado mais um ponto à carta de condução, na altura da sua renovação.

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