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Antenas de televisão coletivas VS “televisão por cabo”: posso manter o serviço TDT em casa?
GTRES

Sabias que não és obrigado a aderir e a contratar um serviço de televisão por cabo e que podes, desta forma, manter apenas o acesso ao serviço Televisão Digital Terrestre (TDT)? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este tema.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Moro num prédio antigo que tem uma antena de televisão coletiva. Alguns vizinhos têm levantado problemas por causa desta antena, pois consideram-na feia e antiquada. Mas se se decidir retirá-la serei obrigada a aderir ao serviço de televisão por cabo, o que não quero nem posso fazer por questões económicas. Podem esclarecer-me sobre esta tema?

A questão que nos é colocada é muito pertinente e certamente comum a muitos consumidores. Na verdade, as antenas de televisão coletivas não são um adereço obsoleto pertencente ao passado, são essenciais para quem não quer aderir ao serviço por cabo. 

Nenhum consumidor é obrigado a aderir e a contratar os serviços de televisão por cabo. Portanto, tens todo o direito de manter apenas o acesso ao serviço TDT que disponibiliza os canais gratuitos. Para tal, os prédios devem manter a instalação das antenas de televisão exteriores e coletivas no telhado do edifício. Nestes casos é o condomínio o responsável pela sua manutenção, ou seja, todos os custos relativos ao seu bom funcionamento devem ser pagos pelos condóminos em proporção do valor das frações.

Estamos a esclarecer o teu caso em particular, para que possas informar os outros condóminos e, assim, todos possam agir em concordância.

Porém, se estivermos a falar de edifícios mais recentes o caso é diferente. O construtor pode chegar a acordo com o operador de cabo para que este disponibilize os canais gratuitos de livre acesso (TDT) às frações que não contratem televisão paga.

A principal vantagem reside no facto de não ser necessário instalar uma antena coletiva no cimo do edifício, no entanto, pressupõe uma rede de distribuição própria (coaxial).

Poderá ainda verificarem-se situações em que condóminos, por exemplo estrangeiros, pretendam ter acesso a canais por satélite. Aí há necessidade de se instalar uma parabólica. Se a instalação for executada no telhado do edifício é necessária, primeiramente, uma deliberação da assembleia de condóminos por maioria de 2/3 do valor total do prédio, uma vez que se considera que a mesma altera a linha arquitetónica e o arranjo estético do edifício.

Se, por outro lado, a referida antena for instalada no interior da varanda de uma habitação e não ficar visível já não carece de qualquer autorização por parte do condomínio.

Sabe mais sobre esta tema aqui

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