O próximo pagamento das pensões vem com "brinde". Os reformados da Segurança Social, no dia 10 de agosto, e os da Caixa Geral de Aposentações (CGA), no dia 18, vão ter um novo aumento no valor da pensão. No total são cerca de dois milhões de pensionistas que beneficiam desta subida, que já era conhecida, mas que só tem efeitos a partir de hoje, 1 de agosto, após a publicação em Diário da República esta segunda-feira.
Em causa está uma atualização extraordinária que abrange a maioria dos pensionistas mas não chega a todos: destina-se a reformados que, no conjunto das suas pensões, recebem até 631,98 euros. E mesmo dentro deste grupo, há diferenças na dimensão do aumento. A atualização extra pode chegar então a seis ou a dez euros, mas isto já tendo em conta a subida anual das pensões que ocorreu em janeiro.
Atualmente, a atualização anual abrange cada uma das pensões pagas, mas com esta nova regulamentação, o Governo abre a porta a que os aumentos tenham por referência o montante total recebido por cada pensionista. Outro ponto que pode estar sujeito a alterações diz respeito a um dos critérios da atualização: a inflação.
Quem tem direito ao aumento extra das pensões?
A atualização extraordinária que ocorre em agosto vai beneficiar cerca de 2 milhões de pensionistas, segundo o Governo. O aumento abrange os pensionistas que recebem por mês um valor total de pensões inferior ou igual a 631, 98 euros (o equivalente a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais). Neste bolo incluem-se as pensões de invalidez, velhice, sobrevivência, aposentação e reforma. Para calcular o valor recebido por mês, somam-se todas as pensões recebidas em julho de 2017.
O que não conta para o cálculo?
Segundo o decreto regulamentar publicado ontem, ficam de fora do cálculo as pensões por incapacidade permanente para o trabalho ou por morte que resultem de doença profissional, as pensões que resultem de indemnizações, as pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações sem que o pensionista tenha feito contribuições para o sistema, os valores recebidos por ter a seu cargo o cônjuge e as pensões que não são pagas pela Segurança Social nem pela Caixa Geral de Aposentações. Também há regimes especiais que ficam de fora, como é o caso dos trabalhadores ferroviários ou as pensões dos trabalhadores do Serviço de Transportes Coletivos do Porto.
De quanto é o aumento?
As pensões aumentam 6 ou 10 euros, consoante os casos. As pessoas que não receberam qualquer aumento entre 2011 e 2015 têm direito a mais 10 euros por mês face ao que recebiam em dezembro de 2016. Quem teve pelo menos uma pensão aumentada entre 2011 e 2015 passa a receber a partir deste mês mais 6 euros do que o valor referente a dezembro de 2016. Mas atenção: se a pensão já tiver sido aumentada em janeiro de 2017, é preciso descontar o valor desse aumento. A atualização em janeiro foi de 0,5% e abrangeu as pensões até 842,6 euros.
Quando será pago?
Segundo a Segurança Social, as pensões que são pagas por transferência bancária chegam à conta dos pensionistas dia 10 de agosto, já com o novo aumento. Já no caso do pagamento por via de vales de correio, a emissão é efetuada por ordem alfabética a partir do primeiro dia útil de cada mês e até ao dia 12.
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