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Quase três mil desempregados recebem subsídio enquanto procuram trabalho lá fora
Ethan Hoover/Unsplash

Quase 3.000 desempregados em Portugal foram autorizados nos últimos dois anos a deslocarem-se para outros países da União Europeia (UE) e para a Islândia, Noruega, Liechtenstein ou Suíça à procura de emprego, continuando a receber subsídio de desemprego por Portugal.

“Nos últimos dois anos foram autorizados 2.927 beneficiários de prestações de desemprego a deslocarem-se à procura de emprego para um país da UE, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou Suíça, continuando a ser-lhes pagas as prestações por Portugal", disse à Lusa fonte oficial do Instituto da Segurança Social (ISS).

Foram 1.744 beneficiários em 2015 e cerca de 1.183 beneficiários em 2016. Ainda assim, "não é possível identificar os países para onde estes cidadãos se deslocaram à procura de emprego porque estes beneficiários, no período em que estão autorizados a receber prestações de desemprego fora do território nacional, podem procurar emprego em mais que um país", revela a mesma fonte.

Para que os desempregados continuem a receber o subsídio em Portugal devem permanecer inscritos no centro de emprego durante, pelo menos, quatro semanas após o início do desemprego, informar o Serviço de Emprego de que se vão ausentar do país para procurar trabalho e solicitar ao serviço competente da Segurança Social o documento portátil U2 (que ateste que continua a ter direito às prestações durante o período de procura de emprego noutro Estado-membro).

Ainda será necessário inscrever-se como candidato a emprego nos serviços nos países onde vai procurar trabalho (UE, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou na Suíça) no prazo de sete dias, onde deve entregar o documento portátil U2.

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