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À procura de emprego? Candidaturas aos estágios IEFP já arrancaram
Csaba Balazs on Unsplash

Está aberto o primeiro período de candidaturas aos estágios profissionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). O prazo deverá terminar em julho, mas esta data poderá ser antecipada se, entretanto, a dotação orçamental de 75 milhões de euros for atingida.

De acordo com as novas regras que entraram em vigor em fevereiro, as candidaturas são decididas no prazo de 30 dias úteis a contar da sua apresentação - são analisadas por ordem de entrada em cada região de acordo com vários critérios e aprovadas até ao limite da dotação orçamental.

Quem pode candidatar-se?

Podem candidatar-se aos estágios profissionais do IEFP pessoas singulares ou coletivas, do setor privado, com ou sem fins lucrativos. Todos os beneficiários dos estágios têm de estar inscritos no centro de emprego da sua área de residência.

Quanto tempo duram os estágios?

Os estágios têm a duração de nove meses e dirigem-se a desempregados inscritos no IEFP, sobretudo jovens entre os 18 e os 30 anos de idade ou desempregados de longa duração (há mais de 12 meses no desemprego), entre outras situações. Os estagiários têm direito a uma bolsa mensal, que varia em função do seu nível de qualificação. 

Que papel desempenham o IEFP e a entidade empregadora?

O IEFP apoia no pagamento da bolsa - suporta 65% ou mais destes valores, dependendo da tipologia do destinatário e do promotor - e a entidade empregadora cobre a parte restante dos custos.

Qual o valor da bolsa?

Os valores das bolsas para estagiários com qualificações de nível 7 e 8 (mestrado e doutoramento) aumentaram de 740,8 euros para 762,6 euros (equivalente a 1,75 Indexantes de Apoio Social - IAS) e de 762,6 para 806,1 euros (ou 1,85 IAS), respetivamente. 

Para os restantes níveis de qualificações, os valores das bolsas mantêm-se, como é o caso, por exemplo, das licenciaturas, cuja bolsa é de 719 euros (1,65 IAS).

A estes montantes, junta-se o subsídio de refeição (4,77 euros/dia), o seguro de acidentes de trabalho (3,296% IAS = 14,14 euros) e o subsídio de transporte, quando aplicável (10% IAS = 42,89 euros).

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