O subsídio de Natal é um dos rendimentos extra mais aguardados do ano e funciona como um verdadeiro alívio no orçamento familiar numa altura marcada por mais despesas em alimentação, casa, educação e saúde. Em Portugal, o subsídio de Natal é um direito previsto na lei e aplica-se à maioria dos trabalhadores por conta de outrem, tanto no setor privado como no público. Mas afinal, quem é que or recebe, quando é pago e como se faz o cálculo?
Neste guia explicamos-te tudo o que precisas de saber sobre o chamado “13.º mês”, desde as datas de pagamento às situações especiais, passando pelos descontos, faltas por doença e até pela penhora.
Quem tem direito ao subsídio de Natal?
O subsídio de Natal é um direito previsto na lei portuguesa e aplica-se à grande maioria das pessoas, com vínculo laboral ou pensão. Trata-se de um rendimento extra pago no final do ano, equivalente, regra geral, a um mês de remuneração ou pensão.
Saber exatamente quem recebe o subsídio de Natal permite evitar dúvidas, corrigir falhas no pagamento e perceber se o valor está a ser corretamente atribuído. Têm direito:
- A generalidade dos trabalhadores por conta de outrem no setor privado;
- Os funcionários públicos;
- Reformados da Segurança Social;
- Aposentados da Caixa Geral de Aposentações (CGA);
- Trabalhadores a tempo parcial, com valor proporcional.
No entanto, não recebem o subsídio de Natal os seguintes profissionais:
- Trabalhadores independentes, ou seja, quem emite recibos verdes;
- Prestadores de serviços sem vínculo laboral;
- Beneficiários de subsídio por doença profissional de longa duração;
- Beneficiários do seguro social voluntário.
Quando é pago o subsídio de Natal?
A data exata varia consoante o setor e a entidade pagadora, mesmo assim, no setor privado, o subsídio de Natal tem de ser obrigatoriamente pago até 15 de dezembro.
Na função pública, o pagamento é feito juntamente com o salário de novembro. Os pensionistas da Segurança Social recebem o subsídio com a pensão de dezembro, enquanto os aposentados da CGA o recebem igualmente com a pensão de novembro.
Se ainda não recebeste o subsídio, deverás entrar em contacto com a entidade responsável pelos pagamentos, de forma a perceber se existe algum atraso ou erro no processamento.
Pode ser pago em duodécimos?
Sim. No setor privado, podes acordar com a entidade empregadora o pagamento em duodécimos, ou seja, dividido ao longo dos 12 meses do ano. Também é possível receber metade em novembro/dezembro e a outra metade mensalmente.
Como se calcula o subsídio de Natal?
Em situação normal, o subsídio de Natal corresponde a um mês de salário base. No entanto, se não tiveres trabalhado o ano completo, o valor a receber é proporcional aos dias efetivamente trabalhados nesse ano. A fórmula é simples:
(Salário base ÷ 365 dias) × número de dias trabalhados
Se começaste a trabalhar a 1 de agosto, com um salário base de 870€, e trabalhaste 122 dias até ao final do ano, o cálculo é o seguinte:
(870 ÷ 365) × 122 = cerca de 291€ de subsídio de Natal
O subsídio de Natal paga impostos?
Sim, o subsídio de Natal está sujeito a descontos, mas com regras próprias:
- Está sujeito a IRS de forma autónoma;
- Desconta 11% para a Segurança Social do lado do trabalhador;
- A empresa suporta uma contribuição de 23,75%.
O imposto é retido separadamente do salário mensal, o que evita saltos de escalão no momento do pagamento. O acerto final é feito aquando da entrega do IRS no ano seguinte.
Recebo o subsídio de Natal se estiver de baixa?
Se estiveres em baixa médica ou licença parental por mais de 30 dias seguidos, a entidade patronal pode não pagar a totalidade do subsídio.
Nesses casos, podes ter acesso às prestações compensatórias da Segurança Social:
- 60% do valor em caso de doença;
- 80% do valor em caso de parentalidade.
O pedido deve ser feito até 6 meses após janeiro do ano seguinte.
Recebo o subsídio de Natal se comecei a trabalhar em dezembro?
Sim, tens direito ao subsídio de Natal, mesmo que tenhas iniciado o contrato a 1 de dezembro de 2025. A lei estabelece que, no ano em que começas a trabalhar, o valor do subsídio deve ser proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.
No teu caso, com apenas um mês de trabalho, receberás 1/12 do subsídio anual. Considerando um salário base de 870 €, o cálculo é simples:
870 x (1 ÷ 12) = 72,5€
Portanto, o subsídio de Natal que te será pago em 2025 será aproximadamente de 72,50 €.
O que fazer se a empresa não pagar?
Se o subsídio de Natal não for pago dentro do prazo legal, o primeiro passo deve ser contactar diretamente a entidade empregadora para perceber se existe algum erro administrativo ou atraso pontual. Muitas situações resolvem-se nesta fase, sem ser necessário avançar para outros meios.
Caso não obtenhas resposta ou o problema se mantenha, deves formalizar o pedido através de uma carta registada com aviso de receção, deixando um registo escrito da situação e do valor em falta. Este passo serve para efeitos legais, caso seja necessário avançar para instâncias superiores. Há situações excecionais, como aconteceu recentemente com os trabalhadores da SATA, em que o subsídio foi pago em duas tranches devido a constrangimentos financeiros da empresa. No entanto, mesmo nestes cenários, o pagamento continua a ser um direito que deve ser garantido.
Se o pagamento não for regularizado, podes apresentar queixa junto da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, que tem competência para fiscalizar e intervir nestes casos. Em última instância, mantém-se a possibilidade de recorrer ao Tribunal do Trabalho para exigir o cumprimento da lei e o pagamento do valor em dívida. Em situações mais delicadas, pode ser ponderado o recurso ao apoio judiciário, caso não tenhas condições financeiras para suportar os custos do processo.
O subsídio de Natal pode ser penhorado?
- Só pode ser penhorada a parte que excede o salário mínimo nacional (820€ em 2025);
- Mesmo assim, existem limites percentuais;
- Dívidas às Finanças e à Segurança Social têm regras próprias.
E no caso dos professores e da função pública?
No caso dos professores e trabalhadores da função pública, quando o contrato se inicia a meio do ano letivo, o subsídio de Natal é pago de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado nesse ano civil. Sempre que há mudança de escola ou de entidade empregadora, deves verificar o histórico de abonos já recebidos, para garantir que não existem duplicações nem valores em falta.
Já no caso dos aposentados abrangidos pelo regime de proteção social convergente, o subsídio de Natal é pago na totalidade com a pensão de novembro, no próprio ano da aposentação. Ou seja, mesmo que a passagem à reforma aconteça durante esse ano, o trabalhador tem direito ao valor integral do subsídio, sendo o pagamento assegurado pela entidade que estiver a processar a pensão nesse momento.
Como utilizar o subsídio de Natal de forma inteligente?
Receber o subsídio de Natal é uma oportunidade para dares um pequeno salto na tua organização financeira. Em vez de o gastares por impulso, podes transformá-lo numa ferramenta útil para trazer mais tranquilidade ao teu dia a dia. Eis as formas mais equilibradas de utilizar o subsídio de Natal:
- Reduzir dívidas: se tens créditos pessoais, cartões de crédito ou prestações em atraso, usar parte do subsídio para abater dívida será certamente uma decisão acertada. Além de diminuíres o valor total a pagar em juros, ficas com mais rendimento disponível nos meses seguintes;
- Criar um fundo de emergência: guarda o extra como reserva para imprevistos. Uma avaria no carro, uma despesa de saúde ou uma perda temporária de rendimento deixam de ser um problema tão grande quando existe um fundo de emergência;
- Investir a médio e longo prazo: se tens alguma estabilidade financeira, podes investir parte do teu subsídio de Natal. Um Plano Poupança Reforma (PPR), fundos de investimento ou outros produtos financeiros permitem fazer o dinheiro crescer ao longo do tempo;
- Ajudar nas compras de Natal: não é preciso gastar todo o subsídio em prendas, mas não deixes de reservar uma parte para as despesas da época, como presentes, jantares ou pequenos extras. Terás um Natal mais sereno, sem dívidas desnecessárias.
Antes de avançares para qualquer investimento, deverás ter em consideração o teu perfil de risco, os teus objetivos financeiros e o impacto da inflação no poder de compra.
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