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Aprende a livrar-te da operadora a que estás fidelizado sem custos
GTRES

Tinhas a ideia de que sempre que contratas um serviço junto de uma operadora de ·telecomunicações ficas "amarrado" a essa empresa durante um determinado período de fidelização? Nem sempre é assim e há situações em que te podes "livrar" desse prestador de serviços sem custos. Explicamos-te tudo neste artigo preparado para o idealista/news pela plataforma ComparaJá.pt.

Normalmente, aquando da contratação de um serviço de telecomunicações, o cliente está “preso” a um período de fidelização que agora varia entre 6, 12 ou 24 meses. Também existe, é verdade, a possibilidade de contratar um serviço onde a fidelização não é obrigatória, mas os encargos são comparativamente bastante elevados.

Portanto, havendo fidelização existe – por vezes – a necessidade de rescindir contrato. Normalmente, tal exige que a operadora seja ressarcida, mas nem sempre é o caso. Existem quatro casos, segundo o Compara.já, plataforma de comparação de TV Net Voz, em que a rescisão pode não significar custos para o cliente.

  1. Enquanto usufruir do direito de livre resolução

Nos casos em que a venda do pacote de telecomunicações tenha sido feita à distância (ou seja, através do telefone, Internet ou com um vendedor porta-a-porta), o cliente possui de 14 dias para voltar atrás. Estes 14 dias contam a partir da celebração do contrato ou do dia em que ficou acordado verbalmente. Durante este período é possível cancelar o serviço sem custos e sem ter que o justificar à operadora. Mas atenção, se o contrato tiver sido celebrado no espaço comercial da operadora, então já não possui este direito de livre resolução.

Outra informação importante: se a operadora não informar o cliente da existência deste direito, então o prazo para a rescisão livre “salta” para os 12 meses. Mas se a mesma, entretanto, passar esta informação então volta-se aos 14 dias, sempre a partir da data em que o cliente toma conhecimento do seu direito.

  1. Existência de incumprimento por parte da operadora

Imagina que a operadora te garante uns certos serviços, mas que depois não cumpre com as suas obrigações. Uma vez que tal configura um caso de incumprimento contratual, então o cliente pode perfeitamente rescindir contrato sem ser penalizado por isso.

Mas atenção: se o produto contratado for um pacote com vários serviços (por exemplo, um que inclua Televisão, Internet e Telefone) e a falha só num desses serviços (nomeadamente, na Internet) então a rescisão fica um pouco mais complicada. O que o cliente tem a fazer é provar que, sem os ditos serviços, nunca teria aderido ao pacote.

Como deverás estar recordado, no final do mês de julho, e dado que alguns clientes tinham sido afetados por aumentos indevidos nos preços dos seus pacotes de telecomunicações foi aberta pela Anacom uma “janela” de rescisão sem custos (que entretanto se fechou).

Nisto a lei é clara. Diz o artigo 48º, nº 16 da Lei nº 15/2016, de 17 de junho: “Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes”.

  1. O que acontece em caso de falecimento?

Se se der o falecimento do cliente ao qual está associado o contrato de telecomunicações, existe aqui justa causa para o término do mesmo. O mesmo deve ser comunicado à operadora, juntamento com a certidão de óbito.

Aconselha-se, contudo, que esta comunicação seja feita da forma mais rápida possível, uma vez que o contrato só se dá por terminado quando o falecimento é comunicado à operadora.

  1. E quando se alteram as circunstâncias?

Além dos cenários já expostos, há outras situações que podem dar direito a uma resolução do contrato sem lugar a pagamento de penalização por parte do cliente. Estas, que configuram uma alteração anormal de circunstâncias que impeça o consumidor de continuar a cumprir o contrato nos termos iniciais, passam pelas seguintes:

  • Emigração
  • Mudança de morada
  • Desemprego de um ou de ambos os membros do casal

Deves pois informar a operadora da situação que lhe dará a seguinte informação quanto à rescisão: “não” ou “sim, mas tem de pagar uma indemnização”.

Recebendo esta resposta, há dois passos a que deves atentar. Primeiro, lê atentamente o contrato e verifica se está sujeito a um período de fidelização. Depois, entende quais os documentos que precisas de reunir para sustentar o teu pedido. E, claro, informa por escrito a tua operadora. E se esta recusar? Vejamos o que nos diz o artigo 437º do Código Civil:

“1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior”.

Mas é importante que o pedido seja feito por escrito – por carta registada ou via email – a solicitar a rescisão contratual e a explicar as razões para a mesma. E, claro, apresenta sempre documentação para ter um caso sólido (comprovativo de inscrição no Centro de Emprego se estiveres desempregado; contrato de trabalho no estrangeiro se fores emigrar; declaração da empresa para onde vais trabalhar se o caso for de mudança de residência, etc.).

No entanto, como foi explicado acima, a operadora ainda tem o direito de se opor ao pedido de rescisão sem penalização e poderá, como alternativa, sugerir um pacote diferente e mais acessível.

Finalmente, deves saber que se o pedido for feito corretamente, a operadora dispõe de cinco dias úteis para a confirmação da receção por escrito e responder com a data concreta do cancelamento do serviço. 

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