Tribunal considera nulos todos os atos administrativos da autarquia, que autorizaram o prédio a escassos metros da igreja do Senhor dos Navegantes.
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Edifício de cinco andares construído em Caxinas está ilegal
Isabel Rodrigues @Flickr

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu razão a um grupo de cidadãos que começou a contestar a construção de um edifício de cinco andares assim que viu o prédio a erguer-se a escassos quatro metros do adro da igreja do Senhor dos Navegantes, em Caxinas. A Câmara de Vila do Conde, que autorizou a obra, ainda não tomou posição.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, segundo o Público, considerou nulos todos os atos administrativos da autarquia, cinco anos depois de uma ação popular, a contestar a legalidade do prédio, e validou a maioria dos argumentos invocados: o alvará é ilegal, os seus aditamentos também, e todos os atos administrativos posteriores, nomeadamente as inscrições prediais que lhe seguiram devem ser canceladas.

O tribunal só não acatou o pedido de demolição imediata do imóvel, dizendo que esta só deve acontecer em última instância e se o promotor não conseguir, junto da Câmara de Vila do Conde, legalizar a obra, explica o jornal.

Em causa está a construção de um edifício de cinco andares, com 12 residências e quatro áreas comerciais, que ocupa uma área de 3238 metros quadrados (m2), num lote de terreno contíguo à igreja do Senhor dos Navegantes, a igreja em forma de barco construída em 1985 e que desde então é símbolo daquela localidade piscatória e serve uma comunidade de mais de 20 mil cidadãos.

O tribunal entendeu que o município de Vila do Conde não poderia ter feito uso de um loteamento de 1983, caducado em 1991, para permitir, já a partir de 2008, o desenvolvimento de um projeto de construção.

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