Em causa está um terreno registado como propriedade da empresa Arcada, onde está a ser construído um edifício que esteve embargado mais de um ano.
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Reivindicação de terrenos na Arrábida no Porto deve ser feita pelo Ministério Público
Pedro Menezes on Unsplash
Lusa

A Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) entende que deve ser o Ministério Público (MP) a reivindicar os terrenos na Arrábida, no Porto, onde a Arcada está a construir e que as Finanças dizem serem públicos.

Num ofício a que a Lusa teve hoje acesso, a administração portuária considera que “a promoção de uma ação de reivindicação da propriedade dos terrenos que foram objeto de apropriação indevida, subsequente, impugnação da legalidade das respetivas escrituras públicas e registos prediais, poderia e deve ser prosseguida pelo MP, entidade com natural vocação e a atribuição estatutária para a representação Judiciária do Estado”.

A APDL mostrou, contudo, “total disponibilidade de colaboração” com a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGD).

“No entanto, a forte pressão mediática a que tem sido sujeito este tema, envolvendo o nome desta administração, leva-nos a admitir o recurso à obtenção de um parecer sobre o trato sucessivo da parcela alegadamente afeta ao domínio público do Estado sob jurisdição da APDL, com vista a suprir as lacunas de prova com que nos deparamos”, revelou também a administração portuária no documento.

Um terreno polémico

Em causa está um terreno na escarpa da Arrábida, no Porto, registado como propriedade da empresa Arcada, onde está a ser construído um edifício que esteve embargado mais de um ano a pedido do MP.

A construção do prédio de 10 pisos na escarpa foi, contudo, retomada em 22 abril, depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto determinar a absolvição do município, julgando improcedentes os vícios invocados pelo MP.

Quando questionado, em 20 de abril, aquele organismo também não esclareceu se em face do reinício das obras, entretanto comunicado pelo promotor, ia reivindicar em tribunal a parcela de terreno que a Inspeção-Geral das Finanças (IGF) diz ser pública e que não foi alvo de qualquer pronuncia por parte do tribunal.

Um relatório daquela entidade, conhecido em outubro de 2019, revela que o edifício em questão, “licenciado e já parcialmente construído”, encontra-se “implantado nos terrenos pertencentes à Câmara do Porto e, parcialmente, à APDL”, cabendo às duas instituições reivindicá-los.

A IGF salienta, no entanto, que o direito de reivindicação da propriedade dos terrenos do domínio publico do Estado, afetos à APDL, pode ser exercido pelo MP.

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