Comentários: 1
Lojas com rendas posteriores a 1995 podem ser revogadas
autorizado

Os contratos de arrendamento comercial posteriores a 1995 passam a ficar sujeitos à livre denúncia do proprietário, que terá apenas que comunicar a sua decisão ao inquilino com "uma antecedência não inferior a dois anos". Segundo o Diário conómico, este prazo sobe para cinco anos se estiver em causa uma loja ou espaço comercial sujeito a trespasse.

Nos contratos "sem duração limitada" celebrados depois de 1995 passa a aplicar-se o artigo do código civil que prevê a comunicação da denúncia pelo senhorio. Esta medida faz parte da proposta do governo do novo regime de Arrendamento Urbano, que já deu entrada no Parlamento.

O arrendamento comercial - sobretudo os contratos anteriores a 1995 - vai sofrer também a actualização da renda, que será feita por negociação entre senhorio e inquilino, à excepção das microempresas - menos de cinco trabalhadores e uma facturação anual interior a 500 mil euros - que gozam de um período de transição de cinco anos, explica o mesmo jornal.

Nestes casos, a actualização da renda tem como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do locado, correspondendo este ao valor da avaliação realizada pelas finanças. Segundo o Diário Económico, o arrendatário apresenta uma contraproposta, no prazo de 30 dias, dando a conhecer se integra, ou não, o critério de microentidade, e terá depois de fazer prova disto.

Ver comentários (1) / Comentar

1 Comentários:

5 Janeiro 2012, 23:25

Fiquei com duvidas em relação aos arrendamentos das micro empresas anteriores a 1995. Agradecia esclarecimento

Para poder comentar deves entrar na tua conta