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As Finanças estão a suspender o reembolso de IVA sempre que são detetadas divergências entre a informação que consta na chamada e-fatura e na que suporta os pedidos de reembolso. Ainda que a culpa não seja das empresas mas dos fornecedores, o Fisco bloqueia o pagamento.

O Jornal de Negócios, que avança com a notícia, escreve que tal pode acontecer, por exemplo, nas aquisições intracomunitárias, quando o contribuinte deduz o imposto num período diferente daquele em que o fornecedor emitiu a fatura ou do registo especial dos bens em segunda mão. Não significa, portanto, que haja fraude.

Nestes casos, a Autoridade Tributária limita-se a informar a empresa de que há uma anomalia, sem indicar a situação em concreto, o que faz com que a empresa tenha de “picar fatura a fatura”, como explica Paula Franco, citada pelo diário.

A consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) alerta que há uma reversão do ónus da prova, uma vez que os contribuintes são obrigados a provar que não comentem fraude, e que o Fisco deveria esclarecer a que faturas as anomalias dizem respeito, explica ainda o jornal.

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