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Imobiliário continua a dar dor de cabeça aos bancos: fundos falidos devem 340 milhões
GTRES

Os bancos em Portugal continuam a ter uma grande dor de cabeça com o imobiliário, apontado como um dos principais culpados dos ativos problemáticos que têm vindo a penalizar a saúde do sistema financeiro nacional. Só em termos de fundos de investimento associados ao setor, existe quase uma dezena em situação patrimónial negativa. Ou seja, falidos, com ativos inferiores aos passivos. E devem perto de 340 milhões de euros à banca.

Dados da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) relativos à composição das carteiras de investimento revelam a existência de nove fundos de investimento imobiliário deficitários e o maior credor é o Novo Banco, com 242 milhões de euros, mas há também créditos da Caixa Geral de Depósitos (59 milhões de euros) e do Montepio Geral (39 milhões de euros). 

"Banco mau"

No total, estes nove fundos - que integram o lote de NPL para os quais o Governo anda à procura de uma solução através da criação de um ·"banco mau" - têm uma situação patrimonial negativa de 118 milhões de euros, o que significa que a venda de todos os imóveis e bens que têm em carteira poderão não ser suficientes para pagar as dívidas aos bancos, tal como escreve o Expresso, frisando que a maior parte deste valor já terá sido dada como perdida, ou seja, provisionada nas contas das instituições financeiras.

O jornal diz ainda muitos destes investimentos foram realizados antes da crise financeira e a sua rentabilidade foi comprometida. Entre a avaliação original e a atual os imóveis nas carteiras destes fundos perderam 108 milhões de euros em valor. 

Os NPL (non performing loans), sigla em inglês para crédito malparado, somam no total 36,2 mil milhões só entre os quatro principais bancos segundo os últimos dados do Banco Central Europeu, citados pelo jornal.

O que são os fundos de investimento imobiliário?

Constituídos por unidades de participação em número fixo, determinado no momento da sua subscrição, o seu reembolso só pode ser efetuado aquando da liquidação desses mesmos fundos.

Podem ter duração determinada ou indeterminada, sendo que, no primeiro caso, não pode exceder 10 anos, o desenvolvimento de projetos de construção não pode representar, no seu conjunto, mais de 50 % do ativo total do fundo de investimento. O endividamento não pode representar mais de 33 % do ativo total deste tipo de fundos.  

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