
O diploma que estabelece as regras de atribuição do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) entrou em vigor dia 1 de janeiro, depois de ter sido publicado em Diário da República na segunda-feira, 31 de dezembro de 2012. Trata-se de um decreto-lei essencial para que a nova lei das rendas, que entrou em vigor a 12 de novembro, possa ser aplicada na sua plenitude.
De acordo com o Jornal de Negócios, o decreto-lei foi aprovado pelo governo no Conselho de Ministros de 8 de dezembro de 2012, mas tem estado a aguardar por promulgação pelo Presidente da República, o que só aconteceu nos últimos dias do ano. recorde-se que devido à falta de promulgação do diploma, as Finanças não estavam a passar o atestado do RABC aos inquilinos que perante aumentos de rendas antigas – anteriores a 1990 – desejassem invocar uma situação de carência financeira.
A partir de agora, e com a entrada em vigor do novo diploma, o problema fica ultrapassado, sendo que os arrendatários que tenham tido cortes de rendimentos em 2012 podem optar por fazer relevar esse ano para efeitos de aumento de renda.
Segundo a publicação, o diploma do RABC remete para futura legislação as regras referentes à atribuição do subsídio de renda, uma situação que não é fulcral neste momento, já que a própria lei estabelece regras transitórias para inquilinos com dificuldades financeiras – mas será fundamental para quando passarem os cinco anos.
Ainda por publicar continua o diploma que prevê a criação do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que apesar de ter sido aprovado pelo governo na mesma data, não aparece no mesmo pacote de leis publicado a 31 de dezembro. Quer isto dizer que os processos de despejo estão praticamente parados, já que, pela nova lei, para se iniciarem terão de passar pelo BNA.
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