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Rendas sobem no final do ano e com retroactivos
autorizado

As regras que permitem que o aumento das rendas se baseie nos rendimentos de 2012 adiaram a actualização dos valores. Desta forma,  mesmo os senhorios mais cuidadosos, que logo no primeiro dia de vigência da nova lei – 12 de novembro do ano passado – comunicaram aos inquilinos a sua intenção de lhes aumentar a renda, arriscam a só receber de acordo com os novos valores no final do ano, embora com retroactivos. Em causa está o facto da maioria dos arrendatários optar por pedir que as actualizações sejam feitas tendo em conta os rendimentos de 2012, o que atrasa a actualização da renda.

"O processo de actualização vai ficar ainda mais demorado", disse a advogada Regina Santos Pereira, uma das juristas que dá apoio à Associação Lisbonense de Proprietários (ALP). Citada pelo Jornal de Negócios, a advogada adiantou que na ALP já se está, em muitos casos, "na fase de resposta à resposta do inquilino, porque a 12 de novembro começaram a disparar as cartas dos senhorios", no entanto, "a esmagadora maioria dos inquilinos está a pedir que sejam tidos em conta os rendimentos de 2012".

Um cenário que também sucede na Associação de Inquilinos Lisbonenses, já que um número muito elevado das 255 mil rendas antigas que ainda existem têm arrendatários reformados, que não escaparam aos cortes salariais de 2012.

Sublinhe-se que as alterações ao diploma que regula os cálculos do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) vieram permitir que, perante um aumento de renda, o arrendatário responda que o RABC do seu agregado é inferior a cinco remunerações mínimas nacionais anuais e que pretende que o mesmo seja calculado com base nos rendimentos de 2012. Nestes casos, o aumento da renda será condicionado, com tectos de 10%, 17% ou 25% do RABC. Para que tal seja possível, a lei prevê que as Finanças – atestam o RABC – tenham de esperar pela nota de liquidação do irs de 2012 para passar a declaração.

Mas para que os senhorios não saiam a perder, a lei estabelece que as rendas a sejam pagas com retroactivos. "O montante a pagar a titulo de recuperação do aumento do valor da renda não pode ultrapassar, em cada mês, um valor superior a metade do valor mensal da renda”, refere a lei.

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2 Comentários:

21 Janeiro 2013, 22:58

Essa associação de inquilinos lisbonenses é uma cambada de filhos da puta liderados por um perfeito estafermo que é esse Lavadinho comuna. É por estas e por outras, que este país nunca poderá andar para a frente e temos casas a cair como em Cuba que é o cenário idílico de todos esses filhos da puta comunistas.

15 Fevereiro 2013, 22:52

In reply to by anónimo (not verified)

se o estafermo a que se refere e o que esta no primeiro balcao de atendimento olhe que me pareceu um gaviao disfarçado de pombo(senhorio).

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