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O Governo aprova esta quinta-feira uma nova proposta com os critérios que devem ser utilizados pelas empresas quando pretendem despedir um trabalhador por extinção de posto de trabalho.

De acordo com o jornal Público, uma das alterações feitas ao documento passa por clarificar o critério da avaliação de desempenho, uma das exigências da UGT,  mas ontem ao final do dia a perspectiva de um acordo com todos os parceiros sociais que assinaram o acordo de concertação de 2012 não era clara.

Em cima da mesa está a reformulação do artigo que estabelece os requisitos do despedimento por extinção de posto de trabalho. A proposta que saiu da concertação social é que a empresa, quando extingue um posto de trabalho e tem de escolher o trabalhador a despedir, observe seis critérios, respeitando uma ordem: o primeiro critério tem em conta a pior avaliação de desempenho. Seguem-se depois as menores habilitações académicas e profissionais; o maior custo pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa; a menor experiência na função; a menor antiguidade na empresa e a menos débil situação económica e familiar.

Porém, segundo o mesmo jornal, a UGT exigia a clarificação do primeiro critério e fazia depender o seu acordo da exclusão do custo e da situação económica e familiar. Já a Confederação Empresarial de Portuga (CIP) defendia a primeira versão do artigo, em que não havia qualquer hierarquia e exigia a discussão de outras matérias, como o pagamento do trabalho extraordinário.

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