
A comissão que acompanha a lei das rendas está preocupada com o prazo que os inquilinos têm para entregar o comprovativo de rendimentos aos senhorios. Em causa está a renovação da prova de carência que tem de ser feita pelos inquilinos todos os anos no mês em que a actualização de renda teve efeito.
O documento é necessário para que os arrendatários possam provar que têm rendimentos baixos e direito ao período de transição de cinco anos, com aumentos de renda menos significativos, explica o Diário Económico.
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