O Tribunal de Contas (TdC) fez uma auditoria à atividade do Fundo de Reabilitação Urbana e Conservação Patrimonial, que foi criado em 2009 para financiar a reabilitação de imóveis do Estado, e detetou falta de rigor nos números e contabilidade deficiente.
“Até final de 2012, o Fundo recebeu 147 candidaturas, mas apenas financiou intervenções em quatro imóveis, com 1,3 milhões de euros, apesar de deter mais 44 milhões de disponibilidades. Perante o reduzido financiamento concedido face às necessidades identificadas e às candidaturas apresentadas, o Tribunal decidiu auditar a atividade do Fundo nesse período (2009 a 2012)”, lê-se no relatório do TdC.
“A auditoria centrou-se na apreciação da legalidade, regularidade, eficiência e eficácia da gestão do Fundo, incluindo as competências exercidas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças. A metodologia adotada para a recolha de
evidência de auditoria incluiu entrevistas a responsáveis, análises documentais e exame de amostras estatisticamente representativas, designadamente a 49% das candidaturas (72)”, refere o documento.
De acordo com o TdC, houve “falta de rigor e insuficiências em matéria de prestação de contas e de regularidade” e “prestação de contas não suportada, como deveria acontecer, por contabilidade patrimonial”.
O TdC consiera ainda que houve “contabilização orçamental deficiente e inapropriada, contrariando princípios e regras orçamentais, princípios da execução orçamental e o regime legal de contabilização das receitas do Estado ao arrepio (…) e um “contributo diminuto do Fundo para a reabilitação e conservação de imóveis do Estado”.
Por fim, o tribunal concluiu que houve “manifesta ineficácia do Fundo para a qual concorre o inadequado sistema de gestão das candidaturas, a falta de manual de apoio para a sua correta instrução, a deficiente organização documental dos processos e o incumprimento sistemático dos prazos legais para apreciação de
candidaturas e para celebração de contratos de financiamento”.
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