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O Governo prepara-se para alterar a lei das rendas, de forma a proteger mais os inquilinos. Uma das mudanças na calha é o alargamento do número de empresas que podem beneficiar do período de transição de cinco anos, previsto na nova lei do arrendamento. Outra alteração substancial é o aumento deste prazo, que permite que as rendas não subam tão abruptamente.

Estas alterações fazem parte do conjunto de medidas aprovado ontem pelo Executivo em Conselho de Ministros para mudar a lei das rendas que entrou em vigor há pouco menos de dois anos, em novembro de 2012, pela mão da então ministra doAmbiente, Assunção Cristas, tal como escreve o Diário Económico.

A revisão da lei vai abarcar tanto as rendas habitacionais (contratos anteriores a 1990) como as do comércio e serviços (contratos anteriores a 1995).

O ministro Ambiente, Moreira da Silva, explicou, durante o Conselho de Ministros, que os objetivos destas alterações são dar mais segurança e estabilidade e simplificar mais as obrigações dos inquilinos.

Nas rendas comerciais, as microempresas - com dez trabalhadores e com uma facturação até dois milhões de euros - vão passar a estar abrangidas pelo período de transição de cinco anos. Atualmente esta possibilidade estava ao alcance apenas das microentidades - empresas com até cinco trabalhadores e 500 mil euros de faturação.

Prazo do período de transição vai ser alargado

Também o período de transição para estes arrendatários comerciais será ampliado. Agora, as empresas têm direito a um prazo de cinco anos em que a renda pode ser aumentada até 1/15 avos do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel arrendado, tendo por isso, um aumento menos agressivo do que os restantes negócios. Mas, depois destes cinco anos, o inquilino e o senhorio poderão voltar às negociações e, se não houver acordo - e o senhorio não tiver dinheiro para pagar uma indemnização ao inquilino -, o arrendatário poderá permanecer no imóvel por mais dois anos, pagando a mesma renda.

A proposta do Governo é de aumentar estes dois anos para três, o que faz com que, na prática, o período de transição possa chegar aos oito anos.

A proposta será agora enviada para as regiões autónomas e para a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e depois de recebido o parecer destas entidades, o Executivo enviá-la-á para a Assembleia da República, o que deverá acontecer no final de setembro.

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